ISS
VALOR FIXO ANUAL
RESUMO: Ficam fixados os valores do ISS para os advogados.
DECRETO
Nº 186, de 27.02.2003
(DOM de 11.03.2003)
Fixa valores do ISS para os advogados no exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTA-DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no Art. 9º, da Lei Complementar nº 40/01, e
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Mandado de Segu-rança Coletivo nº 2002.70.00.014508-6 da 2ª Vara Cível da Justiça Fede-ral - Seção Judiciária do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º - As prestações de serviços consistentes no trabalho pes-soal dos profissionais autônomos cadastrados no item 88 da Lista de Serviços constante do Anexo l, da Lei Complementar nº 40/01, serão gravadas por tributo fixo anual nos seguintes valores:
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal: isento
II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original: R$ 300,00
III - Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante: R$ 500,00
Art. 2º - As sociedades profissionais cadastradas no item 88 da Lis-ta de Serviços constante do Anexo l, da Lei Complementar nº 40/01, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), multiplicado pelo número de profissionais habilita-dos, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em corttrário.
Palácio 29 de Março, em 27 de fevereiro de 2003.
Cassio
Taniguchi
Prefeito Municipal