ISS
E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO NEGATIVA
RESUMO: O Decreto a seguir exposto vem fixar o prazo de trinta dias para a validade das certidões negativas municipais.
DECRETO
Nº 183, de 26.02.2003
(DOM de 11.03.2003)
Fixa prazo de validade para as certidões ne-gativas expedidas pela Fazenda Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTA-DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas pelo Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, decreta:
Art. 1º - O prazo de validade para as certidões negativas munici-pais, é de trinta (30) dias contados da data da sua expedição.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir de 10 de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Março, em 26 de fevereiro de 2003.
Cassio
Taniguchi
Prefeito Municipal
João
Luiz Marcon
Superintendente da Secreta-ria Municipal de Finanças