ASSUNTOS DIVERSOS
PONTO FACULTATIVO

RESUMO: O presente Decreto dispõe que nos dias 03 e 04 de Março de 2003 Segunda e Terça- feira de Carnaval, será Ponto Facultativo nos órgãos da Municipalidade e dá outras providências.

DECRETO Nº 141, de 10.02.2003
(DOM de 13.02.2003)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTA-DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, decreta:

I - Nos dias 03 e 04 de março do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade;

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 05 às 14 horas;

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

Palácio 29 de Março, em 10 de fevereiro de 2003.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Lindolfo Zimmer
Secretário do Governo Municipal

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