ASSUNTOS
DIVERSOS
PONTO FACULTATIVO
RESUMO: O presente Decreto dispõe que nos dias 03 e 04 de Março de 2003 Segunda e Terça- feira de Carnaval, será Ponto Facultativo nos órgãos da Municipalidade e dá outras providências.
DECRETO Nº
141, de 10.02.2003
(DOM de 13.02.2003)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTA-DO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, decreta:
I - Nos dias 03 e 04 de março do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade;
II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 05 às 14 horas;
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Palácio 29 de Março, em 10 de fevereiro de 2003.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
Lindolfo Zimmer
Secretário do Governo Municipal