VENDAS FEITAS
POR AMBULANTES
Procedimentos Operacionais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A venda fora do estabelecimento configura uma prática comum, realizada fundamentalmente por contribuintes de pequena capacidade contribuitiva que angariam compradores para os seus produtos.
Para essa modalidade de operação, o contribuinte deverá se submeter aos ditames legais visando regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, relativamente à legislação que norteia o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Com esse propósito, focalizaremos os artigos 318, inciso IX, 335, inciso II, 377 a 379 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.637/98.
2. REMESSA DAS MERCADORIAS
Na saída de produtos do estabelecimento industrial, para venda por meio de ambulantes, será emitida Nota Fiscal, indicando-se os números e série das notas em branco, em poder do ambulante, a serem utilizadas no momento da entrega dos produtos aos adquirentes.
3. ENTREGA DAS MERCADORIAS
Na entrega feita por ambulante, as Notas Fiscais poderão ser emitidas sem destaque do imposto, desde que declarem:
a) que o imposto está incluído no valor dos produtos;
b) o número e data da Nota Fiscal que deu trânsito aos produtos que lhes foram entregues.
4. RETORNO DAS MERCADORIAS
O estabelecimento fabril emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no retorno de remessas feitas para a venda fora do estabelecimento realizada através de ambulantes (art. 335, inciso VIII, do Ripi/98).
No verso da primeira via da Nota Fiscal relativa à remessa far-se-á o balanço do imposto destacado com o devido sobre as vendas realizadas, indicando-se a série e números das notas emitidas pelo ambulante. Caso dessa apuração resultar saldo devedor, o estabelecimento emitirá Nota Fiscal destacando o imposto e com a declaração "Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno", para escrituração no livro Registro de Saídas; caso resultar em saldo credor, emitir-se-á Nota Fiscal para escrituração no livro Registro de Entradas.
Considera-se, também, que houve retorno do ambulante quando ocorrer prestação de contas, a qualquer título, entre as partes interessadas, ou entrega de novos produtos ao ambulante.
Os contribuintes, ao operarem desta forma, fornecerão aos ambulantes documentos que os credencia ao exercício de sua atividade.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.