ICMS
E OUTROS TRIBUTOS
UFERMS - MARÇO E ABRIL/2003
RESUMO: A presente Portaria estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2003.
RESOLUÇÃO
SERC Nº 1.658, de 25.02.2003
(DOE de 26.02.2003)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2003, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 9,55 (nove reais e cinqüenta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2003.
José
Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle