ICMS
SINTEGRA - ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - ALTERAÇÕES
- REPUBLICAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução altera o art. 1º da Resolução/Serc nº 1.651/2003, a qual prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991/00.
RESOLUÇÃO
SERC Nº 1.657, de 24.02.2003
(DOE de 26.02.2003)
Altera a Resolução/SERC nº 1.651, de 13 de fevereiro de 2003, que prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º - É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SERC nº 1.651, de 13 de fevereiro de 2003:
I - ao caput do art. 1º:
"Art. 1º - Excepcionalmente, fica prorrogado para até 25 de março de 2003, o prazo para entrega do arquivo magnético previsto no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com os registros fiscais (SINTEGRA) relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.";
II - ao § 2º do art. 1º:
"§ 2º - Considera-se entregue o arquivo magnético após a sua protocolização eletrônica, comprovada pela emissão do recibo feita pelo próprio TED.".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.
José
Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle