ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - JANEIRO E FEVEREIRO/2003

RESUMO: Fica estabelecido em R$ 9,00 o valor da Uferms a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2003.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.635, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2003, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 9,00 (nove reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses janeiro e fevereiro de 2003.

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2002.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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