ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO/2003 - RECOLHIMENTO

RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.634, de 18.12.02
(DOE de 19.12.02)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2002.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.634/02, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DF ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade
de Apuração

Data-limite/ Recolhimento

Mês/Ref Janeiro 2003 Mês/Ref. Fevereiro
2003
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 06.02.03 10.03.03
2. SEMANAL 1.4.0.0 Semanal O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 06.02.03 10.03.03
4. REGIMES ESPECIAIS 2.2.1.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena (alterado p/ SAT dia 10 p/ 4º dia útil)
24.01.03 06.02.03 25.02.03 10.03.03
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/89) 2.4.0.0 Mensal 20.02.03 20.03.03
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA      

6.1 - Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras- de-ar e protetores (Conv. ICMS nºs 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)

2.1.1.0 Mensal 07.02.03 07.03.03
6.2 - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99
6.2.1 - Refinarias
6.2.1.1 - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.1 Mensal 10.02.03 10.03.03
6.2.1.2 - Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.2 Mensal 20.02.03 20.03.03
6.2.2 - Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) 2.1.1.3 Mensal 10.02.03 10.03.03
6.2.3 - Gás Natural (Decreto nº 10.483/01)    
6.2.3.1 - Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.01.03 12.02.03 27.02.03 12.03.03
6.2.3.2 - Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)
2.1.1.5 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.01.03 12.02.03 27.02.03 12.03.03
6.2.3.3 - Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)
2.1.1.6 Mensal 14.02.03 14.03.03
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento, amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92) 2.1.2.0 Mensal 07.02.03 07.03.03
6.4 - Cimento (Prot. ICM nº 11/85) 2.1.3.0 Mensal 14.02.03 14.03.03
6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0 Mensal 06.02.03 10.03.03
6.6 - Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 07.02.03 07.03.03
7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)
1.3.0.0 Mensal 07.02.03 11.03.03

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