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OPERACIONALIZAÇÃO DO SINTEGRA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução prorroga a data de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao Sintegra, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003, prevista no inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 002/02.

RESOLUÇÃO GAB/CRE Nº 002, de 06.02.2003
(DOE de 07.02.2003)

Prorroga a data de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 07/01 no Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para adequar o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA a essas alterações;

CONSIDERANDO o prazo previsto no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE; resolve:

Art. 1º - Fica prorrogada para o mês de abril de 2003 a data de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.

Parágrafo único - A entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA deverá observar o cronograma estabelecido no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE.

Art. 2º - Os contribuintes poderão entregar os arquivos magnéticos de registros fiscais destinados ao SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2003 a partir da data em que estiver disponível no site www.sefin.ro.gov.br a versão do programa Validador Nacional Sintegra adaptada ao CFOP de quatro dígitos.

Renaldo Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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