ASSUNTOS DIVERSOS
PIRACEMA - PROTEÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Resolução Conjunta Sema/Imap nº 003/2003 (Bol. INFORMARE nº 40/2003), que estabelece o período de proteção à piracema referente à temporada 2003/2004, em que fica proibida a pesca comercial e esportiva.
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMA/IMAP Nº 004, de 17.10.2003
(DOE de 23.10.2003)
Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEMA/IMAP-MS nº 003, de 08 de setembro de 2003 que "Estabelece o período de proteção à reprodução ictiológica (piracema) para a temporada de 2003/2004, nas águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE PANTANAL, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS em reunião realizada em 16 de outubro de 2003 e homologada ad referendum pelo Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, ipsus die.
RESOLVEM:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados da Resolução Conjunta SEMA/IMAP-MS nº 003, de 08 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fixar de 3 de novembro de 2003 até 31 de janeiro de 2004 o período de proteção à reprodução natural dos peixes nas águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando vedado o exercício da pesca desportiva e comercial, excetuando-se as destinadas à pesquisa cientifica e a de subsistência.
...
§ 3º - Na pesca de subsistência será permitida a captura diária de três quilos ou um exemplar de peixe por pescador, observado o tamanho mínimo de cada espécie estabelecido por regulamento estadual, vedado o transporte intermunicipal e interestadual." (NR)
"Art. 2º - Nos locais considerados Reservas de Recursos Pesqueiros a proibição de que trata o art. 1º estender-se-á até 28 de fevereiro de 2004.
§ 1º - São as Reservas de Recursos Pesqueiros os seguintes trechos:
I - toda a bacia do rio Taquari situada a montante da ponte velha da cidade de Coxim;
II - toda a bacia do rio Miranda situada a montante da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (Rodovia do Calcáreo);
III - a bacia do rio Aquidauana situada a montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.
§ 2º - Nas Reservas de Recursos Pesqueiros não será permitido o uso de motores de popa, excetuando-se nas embarcações utilizadas na pesca de pesquisa científica e na fiscalização exercida pela Policia Militar Ambiental". (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 2003.
Marcio Antônio Portocarrero
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Presidente do Ceca
Manoel do Carmo Vitorio
Diretor-Presidente do Imap