ICMS
REGIME ESPECIAL
RESUMO: Traz disposições inerentes à instituição de regime especial para determinados casos, bem como quanto à criação de documentos para o seu controle.
RESOLUÇÃO
CONJUNTA GAB/CRE/SEFIN Nº 002, de 20.03.2003
(DOE de 20.03.2003)
Altera a Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, que institui regime especial para o caso que especifica, cria documentos para o seu controle e estabelece providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a redação dada à Resolução Conjunta nº 008/2001/GAB/CRE/SEFIN pela Resolução Conjunta nº 012/2001/GAB/CRE/SEFIN;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as exigências relativas à concessão de regimes especiais congêneres;
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999, os dispositivos adiante enumerados:
I - o § 5º do artigo 1º:
"§ 5º - As exigências previstas nos incisos I a IV do § 1º do artigo 1º serão dispensadas quando a empresa interessada na obtenção do regime especial for estabelecimento filial e seu estabelecimento matriz, sediado neste ou em outro estado, contar com 5 (cinco) anos ou mais de atividade."
II - o inciso IX do artigo 2º:
"IX - certidão negativa de tributos estaduais referente ao estabelecimento matriz, sediado neste ou em outro estado, no caso do § 5º do artigo 1º; e"
III - o inciso X do artigo 2º:
"X - certidão negativa de tributos federais referente ao estabelecimento matriz sediado em outro estado, no caso do § 5º do artigo 1º."
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
José
Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças
Renaldo
Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual