ICMS
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alteradas as Portarias Sefaz nºs 25/99 (Bol. INFORMARE nº 22/99) e 75/00 (Bol. INFORMARE nº 43-A/00), que dispõem sobre regime especial para cumprimento de obrigações fiscais.
PORTARIA
SEFAZ Nº 18, de 27.02.2003
(DOE de 28.02.2003)
Introduz alterações na Portaria SEFAZ nº 25/99, de 28.04.99, e na Portaria nº 75/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias SEFAZ nºs 025/99, de 28.04.99, e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO que, em decorrência, se tornam, por vezes, necessárias prorrogações automáticas de regimes especiais e autorizações, em caráter excepcional e transitório, por períodos distintos;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Comunicado nº 02, de 06.05.99, do Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, que estabelece requisitos para o funcionamento de empresa comercial exportadora,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 15 da Portaria SEFAZ nº 25/99, de 28.04.99, que passam a vigorar com a redação que segue:
"Art. 15 - ...
§ 1º - Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, os regimes especiais serão concedidos por prazo não superior a 1 (um) ano, devendo o seu vencimento ser fixado no respectivo Comunicado.
...
§ 3º - Nos casos em que o regime especial for concedido ao contribuinte para utilização por vários dos seus estabelecimentos, o vencimento de que trata o § 1º deste artigo aplica-se, preferencialmente, a todos eles."
Art. 2º - A Portaria SEFAZ nº 75/2000, de 04.10.2000, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentada a alínea f ao inciso III do artigo 2º, com a redação indicada:
"Art. 2º - ...
III - ...
f) ser considerada como Empresa Comercial Exportadora para os efeitos do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, conforme definição dada pelo artigo 1º do Comunicado nº 02, do 06.05.99, do Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, em se tratando de empresa comercial exportadora;
..."
II - acrescentado o inciso XI ao artigo 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
XI - apresentar cópia do Certificado de Registro Especial emitido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal - SRF, em se tratando de empresa comercial exportadora.
..."
III - alterados os §§ 1º e 3º do artigo 15, que vigorarão com a seguinte redação:
"Art. 15 - ...
§ 1º - Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, as autorizações serão concedidas por prazo não superior a 1 (um) ano, devendo o seu vencimento ser fixado no respectivo Comunicado.
...
§ 3º - Nos casos em que a autorização for concedida ao contribuinte para utilização por vários dos seus estabelecimentos, o vencimento de que trata o § 1º deste artigo aplica-se, preferencialmente, a todos eles."
Art. 3º - Os contribuintes que, na data da publicação da presente, forem detentores de credenciamento/autorização, em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso III, da Portaria SEFAZ nº 75/2000, deverão apresentar à Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária da Superintendência Adjunta de Receita Tributária - GCST/SARET, até o último dia útil do mês anterior ao do respectivo vencimento, cópia do Certificado a que se refere o inciso XI do artigo 3º da mencionada Portaria, observada a redação conferida por este Ato, nos termos do inciso II do seu artigo 2º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Secretaria
de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,
27 de fevereiro de 2003.
Waldir
Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda