ICMS
PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DOS CONTRIBUINTES MATOGROSSENSES - REVOGAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica alterada a Portaria Sefaz nº 130/2003 (Bol. INFORMARE nº 47/2003).

PORTARIA SEFAZ Nº 135, de 06.11.2003
(DOE de 10.11.2003)

Altera preceito da Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERAÇÃO a constatação de conflito entre datas consignadas no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º da Portaria nº 130/2003 - SEFAZ, de 30.10.2003, publicada no DOE de 04.11.2003.

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 130/2003 - SEFAZ, de 30.10.2003, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 1º - ...

...


§ 1º - A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.

..."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,
6 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda