ICMS
REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA

RESUMO: Traz disposições inerentes aos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes estimados com base no disposto na Portaria Sefaz nº 076/2002 (Bol. INFORMARE nº 36/2002), que por sua vez dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa Fiscal dos contribuintes inscritos no CCE, enquadrados no CAE 3.17.03, e dá outras providências.

PORTARIA SEFAZ Nº 134, de 05.11.2003
(DOE de 06.11.2003)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes estimados com fulcro na Portaria nº 076/2002 - SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação dos contribuintes estimados com fulcro na Portaria nº 076/2002-SEFAZ, de 19.08.2002, e que apresentam pendências no Sistema de Conta Corrente Fiscal, resolve:

Art. 1º - Os contribuintes notificados do enquadramento no regime de estimativa nos meses de agosto/2002 e setembro/2002 com fulcro na Portaria nº 076/2002-SEFAZ, de 19.08.2002, deverão comprovar seu efetivo recolhimento no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do presente Ato, mediante a apresentação do livro Registro de Apuração do ICMS e de cópia das folhas do referido livro nos meses indicados, junto à Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias (GIF/SAIT) no seguinte endereço:

Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Gerência de Informações Fiscais
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415
Complexo II - 3º andar
CEP: 78.055-500 - Cuiabá - MT

§ 1º - Os contribuintes que requereram revisão de estimativa referente àquele período serão notificados do seu novo valor, quando for o caso, que prevalecerá para os meses mencionados no caput.

§ 2º - Para fins de cumprimento da estimativa fixada ou revisada serão considerados todos os recolhimentos efetuados, inclusive sob regime normal, dentro de cada mês.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,
5 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda