ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - CCE/MT - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração no texto da Portaria Sefaz nº 114/2002 (Bol. INFORMARE nº 51/2003), que por sua vez consolidou as normas inerentes ao Cadastro de Contribuintes do Estado, inclusive conceituando como sendo o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, importadoras, exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
PORTARIA SEFAZ
Nº 112, de 02.12.2003
(DOE de 05.12.2003)
Introduz alterações na Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos dispositivos que tratam das atividades relacionadas com a distribuição de combustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos que possibilitem acompanhamento e controle dos contribuintes que consomem grande quantidade de combustíveis,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT:
I - acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 27:
"Art. 27 - ...
...
§ 5º - As distribuidoras com base instalada no território do Estado poderão ceder, locar ou arrendar espaço no todo ou em parte de suas instalações, desde que o espaço de tancagem arrendado, somado à capacidade de armazenagem própria, não ultrapasse a capacidade total de tancagem instalada, devendo ainda os contratos serem homologados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e devidamente registrados em cartório.
§ 6º - Para fins de credenciamento como distribuidor, o interessado que apresentar contratos de cessão de espaço ou de arrendamento de instalações de terceiros deverá, obrigatoriamente, fornecer garantias mediante uma das modalides adiante indicadas, em valor correspondente ao total das vendas brutas efetuadas dentro do território matogrossense, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido:
I - Carta de Fiança Bancária, que deverá ser renovada semes-tralmente;
II - hipoteca de 1º (primeiro) grau de imóvel(is), devidamente acompanhada da certidão vintenária, negativa de ônus reais."
II - acrescentado o artigo 27-A:
"Art. 27-A - Os contribuintes que consumirem grande volume de combustíveis e quiserem adquiri-los na qualidade de consumidor final deverão previamente apresentar documento declarando essa condição, em modelo próprio, conforme a atividade econômica do adquirente:
I - Anexo IX: Declaração (transportadoras);
II - Anexo X: Declaração (estabelecimento rural);
III - Anexo XI: Declaração (cooperativa de táxi).
§ 1º - O documento a que se refere o caput deverá obedecer o modelo próprio e demonstrar motivadamente a quantidade de combustível a ser consumido, considerando as peculiaridades das respectivas atividades econômicas.
§ 2º - O documento elaborado na forma do parágrafo anterior deverá ser entregue ao Segmento de Combustível da Superintendência Adjunta de Fiscalização (SAFIS), no seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência Adjunta de Fiscalização
Segmento de Combustíveis
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.415-B
Complexo II - Térreo
CEP: 78.405-500 - Cuiabá-MT
§ 3º - O Segmento de Combustível da SAFIS realizará diligência fiscal a fim de confirmar a veracidade das informações constantes na declaração apresentada, adotando, conforme o caso, os procedimentos abaixo indicados:
I - confirmadas as informações, comunicar à Superintendência do Sistema de Administração Tributária (SIAT), a fim de que seja publicado Comunicado na Imprensa Oficial do Estado, divulgando sua condição de consumidor de grande volume de combustível, podendo, a partir de então, adquirir o aludido produto na condição de consumidor final;
II - em não se confirmando as informações, arquivar a declaração juntamente com o laudo fundamentado que a contrarie, após a entrega ao contribuinte de 1 (uma) via, mediante recibo.
§ 4º - Nas aquisições interestaduais de combustível efetuadas por consumidor final, devidamente considerado como tal na forma do disposto no inciso I do parágrafo anterior, o imposto deverá ser recolhido antecipadamente ao Estado de Mato Grosso, por meio de GNRE.
§ 5º - Os contribuintes que adquirirem combustível na condição de consumidor final, sem a devida publicação de Comunicado pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou em desacordo com as demais disposições desta Portaria, ficarão sujeitos ao recolhimento do imposto calculado sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) praticado no Estado e divulgado por Ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS - ATO COTEPE/ICMS, para identificação da base de cálculo do imposto."
III - acrescentado os §§ 6º e 7º ao artigo 35:
"Art. 35 - ...
...
§ 6º - Tratando-se de empresa distribuidora de derivados de petróleo, além das exigências previstas neste artigo, a obtenção de credenciamento como substituto tributário fica condicionada ao oferecimento de garantia, em conformidade com o disposto no § 6º do artigo 27.
§ 7º - O credenciamento concedido na forma do parágrafo anterior será suspenso se constatada, a qualquer tempo, a ocorrência das seguintes irregularidades:
I - omissão de entrega dos relatórios instituídos pelo Convênio ICMS nº 54/02, ou das informações de que trata a Cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 03/99;
II - ausência de recolhimento da complementação do ICMS, em função da diferença de preço (PMPF) na retenção, se devido;
III - falta de renovação da fiança bancária antes do término do prazo de sua validade, ou apresentar em valor aquém do devido."
Art. 2º - Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE, deverão promover as adequações às disposições decorrentes das alterações determinadas por esta Portaria até o dia 30 de janeiro de 2004, se for o caso.
Parágrafo único - A falta de adequação no prazo estipulado no caput, independentemente de prévia notificação, ensejará:
I - a suspensão automática das inscrições das distribuidoras de derivados de petróleo, hipótese em que o imposto devido será recolhido antecipadamente a cada saída com destino a este Estado;
II - aos consumidores finais, o recolhimento no Posto Fiscal de divisa, do valor do imposto devido calculado sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) praticado no Estado, se for o caso, com os acréscimos legais.
Art. 3º - Ficam acrescentados os Anexos IX, X e XI à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2002, cujos modelos se publicam com a presente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT,
02 de dezembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO IX - Portaria SEFAZ nº 114/2002
DECLARAÇÃO (transportadoras)
Eu, ......................... (nome do declarante), .............................. (proprietário/sócio proprietário/representante legal) da empresa .................................. (firma/denominação social), estabelecida na.......................................(endereço), cidade..........................(nome da cidade), inscrita no CCE sob nº ..................... (nº da IE), exercendo a atividade de .......................................... (informar todas as atividades efetivamente exercidas), DECLARO para a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao previsto no artigo 27-A da Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26.12.2002, que utilizarei exclusivamente na minha atividade produtiva.....................(informar onde será consumido o combustível),..................(informar o volume) m3 de óleo diesel por...................(informar mês ou ano), combustível este a ser consumido pelos veículos abaixo discriminados:
ITEM
|
QUANT.
|
TIPO DE VEÍCULO
|
MARCA/MODELO
|
POTÊNCIA (CV)
|
CONSUMO MENSAL
|
CONSUMO ANUAL
|
TOTAL NO PERÍODO
|
Declaro, outrossim, que a empresa possui instalações próprias de armazenamento com capacidade de .................... (volume) m3, devidamente homologada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros. Nesta data, o estoque de óleo diesel é de......................(volume) m3.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei.
..................................., .......... de................................de...........
Ass.: _______________________
(nome do declarante)
OBS.: Obrigatório reconhecimento de firma.
ANEXO X - Portaria SEFAZ nº 114/2002
DECLARAÇÃO (estabelecimento rural)
Eu, ................................(nome do declarante), ............................. (proprietário/sócio proprietário/representante legal) da empresa .............................................(firma/denominação social), estabelecida na...................................(endereço), cidade..............................(nome da cidade), inscrito no CCE sob nº ......................... (nº da IE), exercendo a atividade de ...................................................... (informar todas as atividades efetivamente exercidas), DECLARO para a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao previsto no artigo 27-A da Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26.12.2002, que a previsão de consumo de óleo diesel para a safra agrícola................... (período), é de..................... (informar o volume) m3 por .......................... (informar mês ou ano), combustível este a ser consumido exclu-sivamente na exploração da atividade agrícola conforme abaixo demonstrado:
l - INFORMAÇÕES REFERENTES À PRODUÇÃO AGRÍCOLA - SAFRA AGRÍCOLA:
Nº
|
NOME DA
PROPRIEDADE |
ENDEREÇO
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
CULTURA
|
ÁREA
CULTIVADA (ha) |
II - INFORMAÇÕES SOBRE
CONSUMO DE COMBUSTÍVEL
ITEM
|
QUANT.
|
TIPO DE MÁQUINA OU
EQUIPAMENTO
|
POTÊNCIA (CV)
|
CONSUMO MENSAL
|
CONSUMO ANUAL
|
TOTAL NO PERÍODO
|
Declaro, outrossim, que a empresa possui instalações próprias de armazenamento com capacidade de...........................(volume) m3, devidamente homologada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros. Nesta data, o estoque de óleo diesel é de.......................(volume) m3.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei.
..................................., .......... de................................de...........
Ass.: _______________________
(nome do declarante)
OBS.: Obrigatório reconhecimento de firma.
ANEXO XI - Portaria SEFAZ nº 114/2002
DECLARAÇÃO (cooperativa de táxi)
Eu,..........................................(nome do declarante),.......................... (representante legal) da empresa...................................(denominação social da cooperativa de táxi), estabelecida na...................................... (endereço), cidade........................(nome da cidade), inscrita no CCE sob nº...........................................(nº da IE), exercendo a atividade de .................................(informar todas as atividades efetivamente exercidas), DECLARO para a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao previsto no artigo 27-A da Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26.12.2002, que a citada cooperativa consome mensalmente ...............................(informar o volume) m3 de ................. (tipo de combustível), combustível este a ser consumido pelos veículos dos cooperados abaixo discriminados:
ITEM
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NOME DO COOPERADO
|
MATRÍCULA PREFEITURA
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PLACA VEÍCULO
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KILOMETRAGEM MENSAL
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CONSUMO MENSAL
|
CONSUMO ANUAL
|
TOTAL NO PERÍODO
|
Declaro, outrossim, que a cooperativa possui instalações próprias de armazenamento com capacidade de.................................(volume) m3, devidamente homologada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros. Nesta data, o estoque de..........................(tipo de combustível) é de...................... (volume) m3.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei.
..................................., .......... de................................de...........
Ass.: _______________________
(nome do declarante)