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NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI - MODELO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações na Portaria Sefaz nº 43/2002 (Bol. INFORMARE nº 22/2002) ao proceder mudanças no modelo Notificação/Auto de Infração - NAI, a ser emitida por processamento eletrônico de dados.

PORTARIA SEFAZ Nº 108, de 10.09.2003
(DOE de 10.09.2003)

Introduz alterações no modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados, instituído pela Portaria SEFAZ nº 43/2002, de 13.05.2002, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados,

RESOLVE:

Art. 1º - O modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados previsto no Anexo I da Portaria SEFAZ nº 43/2002, de 13.05.2002, passa a vigorar conforme modelo publicado em anexo.

Art. 2º - Serão renovadas as intimações decorrentes de NAI emitidas por processamento eletrônico de dados, lavradas até a data da edição desta Portaria, cujos créditos tributários não tenham sido pagos nem impugnados dentro do prazo previsto em lei para a infração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,
10 de setembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

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