ICMS
GIA ELETRÔNICA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria Sefaz nº 14/2003 (Bol. INFORMARE nº 11/2003), que dispõe sobre o prazo para entrega de GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses nela especificadas.

PORTARIA SEFAZ Nº 97, de 20.08.2003
(DOE de 22.08.2003)

Introduz alterações na Portaria SEFAZ nº 14/2003, de 23.02.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SEFAZ nº 89/2003, de 06.08.2003, aprovando o manual da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.07, somente no dia 18.08.3003;

CONSIDERANDO o prazo reduzido para preenchimento e encaminhamento das GIA-ICMS Eletrônicas relativas aos diversos períodos de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 14/2003, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003 será efetuada até o dia 31 de outubro de 2003.

§ 1º - Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.

..."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 20 de agosto de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda