ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria Sefaz nº 114/2002 (Bol. INFORMARE nº 51/2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT.
PORTARIA SEFAZ
Nº 94, de 19.08.2003
(DOE de 22.08.2003)
Introduz alterações na Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT, resolve:
Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT:
I - acrescentados os §§ 11, 12 e 13 ao artigo 26:
"Art. 26 - ...
...
§ 11 - O Produtor Rural - Pessoa Física que explorar a terra na condição de Posseiro ou Ocupante e não possuir documentos da posse ou da ocupação da terra deverá apresentar Declaração da Prefeitura Municipal do domicílio tributário, conforme modelo em anexo (Anexo IX), contendo o nome da localidade, as delimitações da área, o nome da propriedade e a atividade econômica desenvolvida.
§ 12 - A inscrição estadual concedida na forma do parágrafo anterior é provisória, tendo validade pelo prazo de 2 (dois) anos, renovável por igual período, mediante a apresentação de Declaração pela Prefeitura Municipal, nos termos do referido parágrafo.
§ 13 - Nas hipóteses de que tratam os parágrafos 11 e 12, somente será concedida a inscrição estadual definitiva após a apresentação dos documentos mencionados no § 1º."
II - acrescentado o § 3º ao artigo 42:
"Art. 42 - ...
...
§ 3º - Na hipótese de exclusão de sócio, cuja alteração já tiver sido efetuada junto à Receita Federal, há mais de 5 (cinco) anos, a alteração no CCE será promovida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Ficha de Atualização Cadastral - FAC Eletrônica e Anexo Único;
II - cópia autenticada do Contrato Social registrada, ou a Certidão de Breve Relato da JUCEMAT, que comprove a retirada do sócio da empresa há mais de 5 (cinco) anos;
III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela Procuradoria Geral do Estado em nome da empresa e do sócio que se retira no período da sua participação no quadro societário;
IV - comprovante de exclusão do quadro societário informado à Receita Federal."
Art. 2º - Em anexo à presente, publica-se o Anexo IX da Portaria SEFAZ nº 114/2002, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá
- MT,
19 de agosto de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo IX - Portaria SEFAZ nº 114/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________________________
DECLARAÇÃO Nº ___________________
Declaro, para efeito de Cadastramento ou Recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que:
Nome do Produtor Rural Pessoa Física:____________________
_____________________________________________________________________
CPF nº _______________ RG nº _______________
Encontra-se
Estabelecido na localidade: _______________________________
_____________________________________________________________________
Com as seguintes delimitações: ___________________________
_____________________________________________________________________
Com o nome da Propriedade: ______________________________
_____________________________________________________________________
Desenvolvendo a Atividade Econômica: _____________________
_____________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente Declaração, em duas vias, de igual teor e forma.
______________________, _______ de ____ de 200 ______.
____________________________________
Identificação do responsável pela declaração
De Acordo.
____________________________________
Prefeito Municipal