ICMS
OPERAÇÕES COM PRODUTOS "IN NATURA" E SEMI-ELABORADOS
ORIUNDOS DA
AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA EXTRATIVA - APROVEITAMENTO DO CRÉDITO
RESUMO: Alterado o artigo 7º da Portaria Sefaz nº 058/1997 (Bol. INFORMARE nº 34/1997), que estabelece procedimentos para o aproveitamento do crédito do ICMS nas operações com produtos "in natura" e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa.
PORTARIA SEFAZ
Nº 065, de 12.06.2003
(DOE de 18.06.2003)
Introduz alterações no artigo 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles fazendários relativos à concessão de créditos nas hipóteses de recolhimento do ICMS a cada operação/prestação, garantindo, concomitantemente, celeridade aos procedimentos pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o inciso I do artigo 7º e o caput do § 2º do mesmo preceito, acrescentando-se, ainda a alínea e ao aludido § 2º, bem como o § 6º ao citado artigo da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, como segue:
"Art. 7º - ...
...
I - operações e prestações internas acobertadas por documentos fiscais e de arrecadação emitidos pela Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso, desde que comprovado o efetivo recolhimento do respectivo imposto;
...
§ 2º - Nos casos arrolados nos incisos I a III do caput deste artigo, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
...
e) na hipótese do inciso I, o pedido somente será deferido após confirmado o efetivo ingresso do imposto consignado no Documento de Arrecadação no Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda.
...
§ 6º - Fica vedado o deferimento, de plano, mencionado no caput e no § 1º, quando, na hipótese do inciso I, o pedido estiver instruído com documentos fiscais de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda, porém dos documentos de arrecadação correspondentes não constar valor do ICMS a recolher."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda