ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: A Portaria a seguir inclui na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 28/2003 (Suplemento Especial Estadual INFORMARE nº 02/2003) o produto cerveja, para efeitos de substituição tributária.

PORTARIA SEFAZ Nº 057, de 28.05.2003
(DOE de 04.06.2003)

Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, resolve:

Art. 1º - Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria SEFAZ nº 028/2003, de 21.03.2003, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, o item a seguir:

D E S C R I Ç Ã O

UN.

CÓDIGO

VALOR EM R$

Cerveja
Cerveja Santa Cerva 600 ml

Un.

905810

1,15


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda