ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: A Portaria a seguir inclui na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 28/2003 (Suplemento Especial Estadual INFORMARE nº 02/2003) o produto cerveja, para efeitos de substituição tributária.
PORTARIA
SEFAZ Nº 057, de 28.05.2003
(DOE de 04.06.2003)
Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º - Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria SEFAZ nº 028/2003, de 21.03.2003, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, o item a seguir:
D E S C R I Ç Ã O |
UN. |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
Cerveja | |||
Cerveja Santa Cerva 600 ml |
Un. |
905810 |
1,15 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda