ICMS E OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS FISCAIS - MARÇO/2003

RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis nos recolhimentos de débitos fiscais no mês de março/2003, assim como fixa o valor da UPFMT para o mesmo mês em R$ 21,79.

PORTARIA SEFAZ Nº 023, de 12.03.2003
(DOE de 18.03.2003)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 7.364, de 20.12.2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Fev/02 a Jan/03 totalizou em 28,92 (vinte e seis inteiros e quarenta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente em março de 2003, é de R$ 21,79 (VINTE E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT,
12 de março de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

 

Índice Geral Índice Boletim