ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a madeira, bem como inclui e exclui códigos.

PORTARIA SAT Nº 1.526, de 15.09.2003
(DOE de 17.09.2003)

"Altera valores, denomi-nações, inclui e exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MADEIRA.

2º) Excluir os seguintes códigos da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto MADEIRA: 16465, 16477, 16784, 17100, 16809, 16837, 16856, 16556, 19915, 19929, 20418, 20421, 22322, 22334, 22346, 22358 e 22124.

3º) Incluir os seguintes códigos da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto MADEIRA: 54690, 54708, 54710, 54571, 54583, 54590, 54602, 54614, 54625, 54637, 54649, 54655, 54662, 54674, 54686.

5º) Alterar as denominações dos seguintes códigos da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto MADEIRA: 17090, 16878, 16890, 16917, 26142, 26154, 01736, 01748, 22856, 17064, 22868 e 17076.

4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de setembro de 2003.

Campo Grande, 15 de setembro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.526/03