ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: gado, milho e soja.
PORTARIA SAT Nº 1.519, de 27.08.2003
(DOE de 28.08.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: GADO, MILHO e SOJA.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 30 de agosto de 2003.
Campo Grande, 27 de agosto de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.519/03