ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao amendoim, arroz, aveia, borracha, canola, farinha de mandioca e milho, fécula, girassol, leite, mamona, mandioca e milheto.
PORTARIA SAT
Nº 1.494, de 06.06.2003
(DOE de 09.06.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AMENDOIM, ARROZ, AVEIA, BORRACHA, CANOLA, FARINHA DE MANDIOCA e MILHO, FÉCULA, GIRASSOL, LEITE, MAMONA, MANDIOCA e MILHETO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de junho de 2003.
Campo Grande, 06 de junho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária