ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao amendoim, arroz, aveia, borracha, canola, farinha de mandioca e milho, fécula, girassol, leite, mamona, mandioca e milheto.

PORTARIA SAT Nº 1.494, de 06.06.2003
(DOE de 09.06.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AMENDOIM, ARROZ, AVEIA, BORRACHA, CANOLA, FARINHA DE MANDIOCA e MILHO, FÉCULA, GIRASSOL, LEITE, MAMONA, MANDIOCA e MILHETO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de junho de 2003.

Campo Grande, 06 de junho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

TABELA