ASSUNTOS
DIVERSOS
TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
RESUMO: Divulgados os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o período do mês de maio e junho do corrente ano.
PORTARIA
SAT Nº 1.481, de 23.04.2003
(DOE de 25.04.2003)
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.666, de 23 de abril de 2003, estabeleceu em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de maio e junho de 2003;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Campo Grande, 23 de abril de 2003.
Ruiter Cunha de
Oliveira
Superintendente de Administração Tributária