ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores, bem como incluídas denominações de código constantes da Pauta de Referência Fiscal, relativos a diversos produtos, entre eles absorventes higiênicos, açúcar e algodão farmacêutico.

PORTARIA SAT Nº 1.476, de 11.04.2003
(DOE de 14.04.2003)

"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ABSORVENTE HIGIÊNICO, AÇÚCAR, ALGODÃO FARMACÊUTICO, BEBIDAS II (Aguardente, Aperitivo, Batida, Conhaque, Gim, Licor, Rum, Vinho, Vodka e Whisky), CAFÉ, CIMENTO, ESPARADRAPO, FEIJÃO, FRALDAS DESCARTÁVEIS, GALINÁCEOS, GAZE, LATICÍNIOS (Doce de Leite, Leite Longa Vida, Manteiga e Queijo), MAMADEIRA, ÓLEO COMESTÍVEL e SUCATA.

2º) Incluir códigos aos produtos ABSORVENTE HIGIÊNICO (54485, 54498, 54506, 54519, 54521); LÃ DE CARNEIRO (02794, 02801, 02813) e SUCATA (05460).

4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de abril de 2003.

Campo Grande, 11 de abril de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.476/03