ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.475, de 04.04.2003
(DOE de 07.04.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Soja e derivados.

00500 SOJA E DERIVADOS
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,55
00512 Soja era grão - ensacada sc 60 kg 33,00
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,68
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 40,80
19987 Farelo de soja kg 0,70
19999 Farelo de soja t 700,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de abril de 2003.

Campo Grande, 04 de abril de 2003.

Rutter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Índice Geral Índice Boletim