ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA
SAT Nº 1.475, de 04.04.2003
(DOE de 07.04.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Soja e derivados.
00500 | SOJA E DERIVADOS |
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
06212 | Soja em grão - a granel kg 0,55 |
00512 | Soja era grão - ensacada sc 60 kg 33,00 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
17625 | Soja em grão - a granel kg 0,68 |
17638 | Soja em grão - ensacada sc 60 kg 40,80 |
19987 | Farelo de soja kg 0,70 |
19999 | Farelo de soja t 700,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de abril de 2003.
Campo Grande, 04 de abril de 2003.
Rutter
Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária