ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores na Pauta de Referência Fiscal referentes a soja e derivados.
PORTARIA
SAT Nº 1.473, de 26.03.2003
(DOE de 27.03.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Soja e derivados.
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
|
|
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
|
|
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,57 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
34,20 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
|
|
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,70 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
42,00 |
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,70 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
708,00 |
20005 |
ÓLEO DE SOJA |
|
|
20018 |
Óleo de soja - bruto |
kg |
2,05 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de março de 2003.
Campo Grande, 26 de março de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente da Administração Tributária