ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores na Pauta de Referência Fiscal referentes a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.473, de 26.03.2003
(DOE de 27.03.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Soja e derivados.

00500

SOJA E DERIVADOS

 
 

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

 
 

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,57

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

34,20

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

 
 

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,70

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

42,00

19987

Farelo de soja

kg

0,70

19999

Farelo de soja

t

708,00

20005

ÓLEO DE SOJA

 
 

20018

Óleo de soja - bruto

kg

2,05

 

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de março de 2003.

Campo Grande, 26 de março de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira

Superintendente da Administração Tributária

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