ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.
PORTARIA
SAT Nº 1.471, de 10.03.2003
(DOE de 11.03.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,57 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
34,20 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,74 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
44,40 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de março de 2003.
Campo Grande, 10 de março de 2003.
Ruiter Cunha de
Oliveira
Superintendente de Administração Tributária