ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXAS E SERVIÇOS ESTADUAIS - MARÇO E ABRIL/2003
RESUMO: A presente Portaria divulga os valores das Taxas Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.
PORTARIA
SAT Nº 1.470, de 26.02.2003
(DOE de 27.02.2003)
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.658, de 25 de fevereiro de 2003, estabeleceu em R$ 9,55 (nove reais e cinqüenta e cinco centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de março e abril de 2003;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2003.
Ruiter Cunha de
Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT Nº 1.470,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS |
||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR |
R$ |
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL | ||
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA | ||
01.00 |
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
01.01 |
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento |
01.01.a |
Até 500 Ingressos |
57,30 |
||
01 .01 .b |
de 501 a 1000 Ingressos |
95,50 |
||
01. 01. c |
Acima de 1000 Ingressos |
191,00 |
||
01.02 |
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) | |||
01.02.a |
1ª Categoria |
573,00 |
||
01.02.b |
2ª Categoria |
477,50 |
||
01.03 |
Boates, Danceterias e Similares (mensal) | |||
01.03.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
95,50 |
||
01.03.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
143,25 |
||
01.04 |
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) | |||
01.04.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
28,65 |
||
01.04.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
47,75 |
||
01.05 |
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) | |||
01.05.a |
Até 200 Ingressos |
47,75 |
||
01.05.b |
de 201 a 500 Ingressos |
95,50 |
||
01.05.c |
de 501 a 1000 Ingressos |
191,00 |
||
01.05.d |
Acima de 1000 Ingressos |
477,50 |
||
01.06 |
Circos, conforme público previsto. Diário | |||
01.06.a |
Até 200 Lugares |
9,55 |
||
01.06.b |
de 201 a 500 Lugares |
19,10 |
||
01.06.c |
Acima de 500 Lugares |
28,65 |
||
01.07 |
Parques de Diversões (diário, por aparelho) |
9,55 |
||
01.08 |
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos por dia) |
47,75 |
||
01.09 |
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) | |||
01.09.a |
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas |
382,00 |
||
01.09.b |
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas |
573,00 |
||
01.09.c |
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) |
9,55 |
||
01.09.d |
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) |
19,10 |
||
01.09.e |
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) |
9,55 |
||
01.09.f |
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas por mesa) |
14,33 |
||
01.10 |
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) | |||
01.10.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
14,33 |
||
01.10.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
28,65 |
||
01.11 |
Restaurantes e Similares (mensal) | |||
01.11.a |
Com horário de funcionamento até as 22 horas |
38,20 |
||
01.11.b |
Com horário de funcionamento além das 22 horas |
57,30 |
||
01.12 |
Hotéis, Motéis e Similares (mensal) |
95,50 |
||
01.13 |
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) |
47,75 |
||
01.14 |
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) |
4,78 |
||
01.15 |
Associações de videoclubes e locadoras (mensal) |
19,10 |
||
01.16 |
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) |
19,10 |
||
01.17 |
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) |
9,55 |
||
01.18 |
Parques de Patinação ou Similares (mensal) |
38,20 |
||
01.19 |
Empresa Locadora de veículo (mensal) |
19,10 |
||
01.20 |
Estacionamento de veículos (mensal) |
19,10 |
||
01.21 |
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) |
47,75 |
||
01.22 |
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) |
95,50 |
||
01.23 |
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes | |||
01.23.a |
Residências (anual) |
95,50 |
||
01.23.b |
Em veículos (anual) |
143,25 |
||
01.24 |
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) |
19,10 |
||
01.25 |
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) |
573,00 |
||
01.26 |
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) |
47,75 |
||
01.27 |
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) |
573,00 |
||
01.28 |
Cinemas a Autocines (mensal, por sala) |
95,50 |
||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
02.00 |
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: | |||
02.01 |
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual) |
191,00 |
||
02.02 |
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo |
47,75 |
||
02.03 |
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) |
191,00 |
||
02.04 |
Guia de Transferência de registro de armas de fogo |
47,75 |
||
02.05 |
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo |
38,20 |
||
02.06 |
2ª via de porte ou registro de arma |
95,50 |
||
02.07 |
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento) |
28,65 |
||
02.08 |
Certidão de não-localização de veículo (por unidade) |
28,65 |
||
02.09 |
Cópia de Boletim de Ocorrência |
9,55 |
||
02.10 |
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) |
1,91 |
||
02.11 |
Autorização para tráfego de explosivo (por guia) |
19,10 |
||
03.00 |
SERVIÇOS: | |||
03.01 |
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo |
47,75 |
||
03.02 |
Devolução de veiculo apreendido |
95,50 |
||
03.03 |
Devolução de arma apreendida |
19,10 |
||
03.04 |
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo |
382,00 |
||
03.05 |
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo |
9,55 |
||
04.00 |
CREDENCIAMENTO: | |||
04.01 |
De empresas de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) |
573,00 |
||
04.02 |
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) |
477,50 |
||
05.00 |
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: | |||
05.01 |
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares | |||
05.01.a |
Turno de 6 horas |
210,10 |
||
05.01. b |
Dia |
620,75 |
||
05.02 |
Sala de aula com 50 lugares | |||
05.02.a |
Turno de 6 horas |
95,50 |
||
05.02.b |
Dia |
191,00 |
||
05.03 |
Sala de aula com 70 lugares | |||
05.03.a |
Turno de 6 horas |
114,60 |
||
05.03.b |
Dia |
229,20 |
||
05.04 |
Sala de imprensa 6 lugares | |||
05.04.a |
Turno de 6 horas |
76,40 |
||
05.04.b |
Dia |
152,80 |
||
05.05 |
Hall com mesa para recepção 100 lugares | |||
05.05.a |
Turno de 6 horas |
286,50 |
||
05.05.b |
Dia |
429,75 |
||
05.06 |
Refeitório/Cantina 30 lugares | |||
05.06.a |
Turno de 6 horas |
620,75 |
||
05.06.b |
Dia |
859,50 |
||
05.07 |
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) | |||
05.07.a |
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa |
28,65 |
||
05.07.b |
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa |
19,10 |
||
05.08 |
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas | |||
05.08.a |
Turno de 6 horas |
620,75 |
||
05.08.b |
Dia |
859,50 |
||
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS | ||||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
06.00 |
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: | |||
06.01 |
Atestados |
9,55 |
||
06.02 |
Carteiras de Identidade | |||
06.02.a |
1ª via |
14,33 |
||
06.02.b |
2a via |
38,20 |
||
06.02.c |
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal |
1,43 |
||
06.03 |
Certidões ou alterações de qualquer espécie |
14,33 |
||
06.04 |
Consultas ao sistema de identificação (por evento) |
0,38 |
||
06.05 |
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) |
802,20 |
||
07.00 |
CÓPIAS: | |||
07.01 |
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) |
4,78 |
||
07.02 |
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) |
4,78 |
||
08.00 |
FOTOGRAFIAS: | |||
08.01 |
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via) |
9,55 |
||
08.02 |
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) |
19,10 |
||
09.00 |
DIVERSOS | |||
09.01 |
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos | |||
09.01.a |
Com evisceração |
95,50 |
||
09.01 .b |
Sem evisceração |
76,40 |
||
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
10.00 |
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA | |||
10.01 |
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | |||
10.01.a |
Até 100 m2 |
38,20 |
||
10.01 .b |
de 101 até 300 m2 |
76,40 |
||
10.01.c |
de 301 até 500 m2 |
95,50 |
||
10.01 .d |
de 501 até 700 m2 |
133,70 |
||
10.01.e |
de 701 até 900 m2 |
171,90 |
||
10.01.f |
de 901 até 2700 m2 |
210,10 |
||
10.01.g |
de 2701 até 4500 m2 |
248,30 |
||
10.01 .h |
de 4501 até 7000 m2 |
286,50 |
||
10.01 .i |
de 7001 até 10000 m2 |
324,70 |
||
10.01 j |
Acima de 10000 m2 |
362,90 |
||
10.02 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) | |||
10.02.a |
até 500 m2 |
210,10 |
||
10.02.b |
de 501 até 700 m2 |
248,30 |
||
10.02.c |
de 701 até 900 m2 |
286,50 |
||
10.02.d |
de 901 até 2700 m2 |
324,70 |
||
10.02.e |
de 2701 até 4500 m2 |
362,90 |
||
10.02.f |
de 4501 até 7000 m2 |
401,10 |
||
10.02.g |
de 7001 até 10000 m2 |
439,30 |
||
10.02. h |
Acima de 10000 m2 |
477,50 |
||
10.03 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) | |||
10.03.a |
até 500 m2 |
238,75 |
||
10.03.b |
de 501 até 700 m2 |
276,95 |
||
10.03.c |
de 701 até 900 m2 |
315,15 |
||
10.03.d |
de 901 até 2700 m2 |
353,35 |
||
10.03.e |
de 2701 até 4500 m2 |
391,55 |
||
10.03.f |
de 4501 até 7000 m2 |
429,75 |
||
10.03.g |
de 7001 até 10000 m3 |
467,95 |
||
10.03. h |
Acima de 10000 m2 |
506,15 |
||
11.00 |
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/96 DNC, DE 17.08.96 | |||
11.01 |
Classe 1 |
19,10 |
||
11.02 |
Classe 2 |
38,20 |
||
11.03 |
Classe 3 |
57,30 |
||
11.04 |
Classe 4 |
76,40 |
||
11.05 |
Classe 5 |
95,50 |
||
11.06 |
Classe 6 |
114,60 |
||
12.00 |
PEDIDO DE COMPLEMENTACÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: | |||
12.00.a |
até 100 m2 |
38,20 |
||
12.00.b |
de 101 até 300 m2 |
76,40 |
||
12.00.c |
de 301 até 500 m2 |
95,50 |
||
12.00.d |
de 501 até 700 m2 |
133,70 |
||
12.00.e |
de 701 até 900 m2 |
171,90 |
||
12.00.f |
de 901 até 2700 m2 |
210,10 |
||
12.00.g |
de 2701 até 4500 m2 |
248,30 |
||
12.00.h |
de 4501 até 7000 m2 |
286,50 |
||
12.00.i |
de 7001 até 10000 m2 |
324, 70 |
||
12.00.j |
Acima de 10000 m2 |
362,90 |
||
13.00 |
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. | |||
13.01 |
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | |||
13.01.a |
até 100 m2 |
11,46 |
||
13. 01.b |
de 101 até 300 m2 |
13,37 |
||
13.01.c |
de 301 até 500 m2 |
28,65 |
||
13.01.d |
de 501 até 700 m2 |
40,11 |
||
13.01.e |
de 701 até 900 m2 |
51,57 |
||
13.01.f |
de 901 até 2700 m2 |
63,03 |
||
13.01 .g |
de 2701 até 4500 m2 |
74,49 |
||
13.01 .h |
de 4501 até 7000 m2 |
85,95 |
||
13.01.i |
de 7001 até 10000 m2 |
97,41 |
||
13.01.j |
Acima de 10000 m2 |
108,87 |
||
13.02 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que12m (H<12m) | |||
13.02.a |
até 500 m2 |
63,03 |
||
13.02.b |
de 501 até 700 m2 |
74,49 |
||
13.02.c |
de 701 até 900 m2 |
85,95 |
||
13. 02.d |
de 901 até 2700 m2 |
97,41 |
||
13.02.e |
de 2701 até 4500 m2 |
108,87 |
||
13.02.f |
de 4501 até 7000 m2 |
120,33 |
||
13.02.g |
de 7001 até 10000 m2 |
131,79 |
||
13.02.h |
Acima de 10000 m2 |
143,25 |
||
13.03 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) | |||
13.03.a |
até 500 m2 |
71,63 |
||
13.03.b |
de 501 até 700 m2 |
83,09 |
||
13.03.c |
de 701 até 900 m2 |
94,55 |
||
13.03.d |
de 901 até 2700 m2 |
106,01 |
||
13.03.e |
de 2701 até 4500 m2 |
117,47 |
||
13.03.f |
de 4501 até 7000 m2 |
128,93 |
||
13.03.g |
de 7001 até 10000 m2 |
140,39 |
||
13.03. h |
Acima de 10000 m2 |
151,85 |
||
14.00 |
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual) | |||
14.01 |
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | |||
14.01.a |
até 100 m2 |
38,20 |
||
14.01.b |
de 101 até 300 m2 |
76,40 |
||
14.01.c |
de 301 até 500 m2 |
95,50 |
||
14.01.d |
de 501 até 700 m2 |
133,70 |
||
14.01.e |
de 701 até 900 m2 |
171,90 |
||
14.01.f |
de 901 até 2700 m2 |
210,10 |
||
14.01.g |
de 2701 até 4500 m2 |
248,30 |
||
14.01. h |
de 4501 até 7000 m2 |
286,50 |
||
14.01 .i |
de 7001 até 10000 m2 |
324, 70 |
||
14.01 j |
Acima de 10000 m2 |
362,90 |
||
14.02 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) | |||
14.02.a |
até 500 m2 |
210,10 |
||
14.02.b |
de 501 até 700 m2 |
248,30 |
||
14.02.c |
de 701 até 900 m2 |
286,50 |
||
14.02.d |
de 901 até 2700 m2 |
324, 70 |
||
14.02.e |
de 2701 até 4500 m2 |
362,90 |
||
14.02.f |
de 4501 até 7000 m2 |
401,10 |
||
14.02.g |
de 7001 até 10000 m2 |
439,30 |
||
14.02. h |
Acima de 10000 m' |
477,50 |
||
14.03 |
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) | |||
14.03.a |
até 500 m2 |
238,75 |
||
14.03.b |
de 501 até 700 m2 |
276,95 |
||
14.03.c |
de 701 até 900 m2 |
315, 15 |
||
14.03.d |
de 901 até 2700 m2 |
353,35 |
||
14.03.e |
de 2701 até 4500 m2 |
391,55 |
||
14.03.f |
de 4501 até 7000 m2 |
429,75 |
||
14.03.g |
de 7001 até 10000 m2 |
467,95 |
||
14.03.h |
Acima de 10000 m2 |
506,15 |
||
14.04 |
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas | |||
14.04.a |
até 300 m2 |
114,60 |
||
14.04.b |
de 301 até 500 m2 |
191,00 |
||
14.04.c |
de 501 até 700 m2 |
248,30 |
||
14.04.d |
de 701 até 900 m2 |
286,50 |
||
14.04.e |
de 901 até 2700 m2 |
324,70 |
||
14.04.f |
de 2701 até 4500 m2 |
362,90 |
||
14.04.g |
de 4501 até 7000 m2 |
401,10 |
||
14.04.h |
de 7001 até 10000 m2 |
439,30 |
||
14.04.i |
Acima de 10000 m2 |
477,50 |
||
15.00 |
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. | |||
15.01 |
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico )-(anual) |
19,10 |
||
15.02 |
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo. |
191,00 |
||
15.03 |
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) |
191,00 |
||
15.04 |
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) |
47,75 |
||
15.05 |
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral |
9,55 |
||
15.06 |
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo |
382,00 |
||
15.07 |
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) |
4,78 |
||
15.08 |
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula) |
95,50 |
||
15.09 |
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) |
28,65 |
||
15.10 |
Guarda salva-vidas (por homem/hora) |
14,33 |
||
15.11 |
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora) |
14,33 |
||
15.12 |
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) |
14,33 |
||
15.13 |
Certidão de Ocorrência |
28,65 |
||
15.14 |
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) |
0,96 |
||
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLICIA MILITAR | ||||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
16.00 |
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) |
14,33 |
||
17.00 |
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Policia Militar | |||
1701 |
Por unidade instalada- anual |
95,50 |
||
17.02 |
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental |
19,10 |
||
17.03 |
Credenciamento de empresa- anual |
477,50 |
||
17.04 |
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual |
47,75 |
||
17.05 |
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual |
95,50 |
||
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||||
18.00 |
Certidões diversas (por folha) |
9,55 |
||
19.00 |
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) |
4,78 |
||
20.00 |
Atestados diversos |
9,55 |
||
21.00 |
Exibição de banda de música | |||
21.01 |
Em Campo Grande |
191,00 |
||
21.02 |
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) |
191,00 |
||
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário) | ||||
22.00 |
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana) |
66,85 |
||
23.00 |
Certidão de boletins de trânsito |
19,10 |
||
24.00 |
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia |
9.55 |
||
25.00 |
Uso do Guincho da Corporação | |||
25.01 |
Distâncias até 30 km |
28,65 |
||
25.02 |
Distância de 30 a 70 km |
47,75 |
||
25.03 |
Distância de 70 a 100 km |
95,50 |
||
25.04 |
Distância acima de 100 km |
95,50+1,91 p/ km exced. a 10 km |
||
26.00 |
Reconstituição de local de Acidentes | |||
26.01 |
Trânsito Urbano |
95,50 |
||
26.02 |
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas) |
143,25 |
||
27.00 |
Atos relativos ao Ensino | |||
27.01 |
Inscrição em Curso de Formação (por aluno) |
47,75 |
||
27.02 |
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo |
47,75 |
||
28.00 |
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo |
19,10 |
||
29.00 |
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL | |||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
29.01 |
Armazenamento ou permanência de material retido | |||
29.01.a |
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida) |
9,55 |
||
29.01.b |
Materiais de pesca (por auto) |
9,55 |
||
29.01 .c |
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida) |
19,10 |
||
29.02 |
Laudos e vistorias |
47,75 |
||
30.00 |
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) |
9,55 |
||
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL | ||||
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
31.00 |
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares |
57,30 |
||
32.00 |
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, industriais e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais |
191,00 |
||
33.00 |
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) | |||
33.01 |
Barracas de campanha |
19,10 |
||
33.02 |
Beliches montáveis |
4,78 |
||
33.03 |
Material de cozinha |
9,55 |
||
33.04 |
Lampiões a gás |
9,55 |
||
33.05 |
Fogão industrial (6 bocas com forno) |
19,10 |
||
33.06 |
Cantis de acampamento |
2,87 |
||
34.00 |
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras. |
286,50 |
||
35.00 |
Não utilizado | |||
36.00 |
Não utilizado | |||
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO | ||||
37,00 |
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor |
19,10 |
||
38.00 |
Cópias de documentos originais do arquivo público |
9,55 |
||
39.00 |
LAUDO TÉCNICO DE: | |||
39.01 |
- insalubridade |
238,75 |
||
39.02 |
- periculosidade |
238,75 |
||
39.03 |
- levantamento ambiental |
286,50 |
||
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA | ||||
40.00 |
Atestado de qualquer natureza |
9,55 |
||
41.00 |
CERTIDÃO: | |||
41.01 |
- de isenção de salário-educação |
9,55 |
||
41.02 |
- de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro |
9,55 |
||
41.03 |
- de habilitação em curso de revalidação de diploma |
9,55 |
||
41.04 |
- não especificada |
9,55 |
||
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE | ||||
42.00 |
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: | |||
42.01 |
- Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares |
47,75 |
||
42.02 |
- Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares |
47,75 |
||
42.03 |
- Açougue e casa de carne |
23,88 |
||
- Frigoríficos e abatedouros: | ||||
42.04 |
- Com inspeção sanitária federal |
95,50 |
||
42.05 |
- sem inspeção sanitária federal |
143,25 |
||
42.06 |
- consultórios médicos e odontológicos |
19,10 |
||
42.07 |
- clínicas e casas de saúde |
28,65 |
||
42.08 |
- hospitais |
47,75 |
||
42.09 |
- laboratórios de análises clínicas |
19,10 |
||
42.10 |
- serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares |
19,10 |
||
42.11 |
- banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público |
28,65 |
||
42.12 |
- salões de beleza, cabeleireiro e similares |
19,10 |
||
42.13 |
- estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares |
19,10 |
||
42.14 |
- estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes |
47,75 |
||
42.15 |
- dedetizadores |
28,65 |
||
42.16 |
- aplicadores de produtos agrotóxícos, através de aeronaves (por aeronave) |
95,50 |
||
42.17 |
- outros locais sujeitos à inspeção sanitária |
19,10 |
||
43.00 |
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados |
9,55 |
||
44.00 |
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária |
47,75 |
||
45.00 |
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária |
9,55 |
||
DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA | ||||
46.00 |
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte |
95,50 |
||
47.00 |
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por
Máquina |
19,10 |
||
48.00 |
Processo Administrativo Fiscal: | |||
48.01 |
- Consulta de natureza tributária |
47,75 |
||
48.02 |
- Perícia fiscal |
238,75 |
||
48.03 |
- Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse |
95,50 |
||
49.00 |
Análise de pedidos de Regimes Especiais |
47,75 |
||
50.00 |
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento |
28,65 |
||
51.00 |
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades: | |||
51.01 |
- descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton. |
95,50 |
||
51.02 |
- descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton. |
143,25 |
||
51.03 |
- estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton. |
19,10 |
||
51.04 |
- estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton. |
28,65 |
||
51.05 |
- armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton. |
9,55 |
||
51.06 |
- armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton. |
19,10 |
||
52.00 |
Certidão negativa de débitos fazendários |
19,10 |
||
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL | ||||
53.00 |
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores |
9,55 |
||
54.00 |
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pêlo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores |
9,55 |
||
55.00 |
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: | |||
55.01 |
- volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg |
9,55 |
||
55.02 |
- volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg |
14,33 |
||
55.03 |
- volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg |
19,10 |
||
56.00 |
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores |
9,55 |
||
57.00 |
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração |
9,55 |
||
58.00 |
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado |
9,55 |
||
59.00 |
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: | |||
59.01 |
- em disquetes, por unidade |
9,55 |
||
59.02 |
- em fita magnética, por megabites ou fração |
9,55 |
||
59.03 |
- em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração |
9,55 |
||
60.00 |
Inscrição em concurso para provimento de cargo público | |||
60.01 |
- Com exigência de curso superior completo |
76,40 |
||
60.02 |
- Com exigência do segundo grau completo |
47,75 |
||
60.03 |
- Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto |
28,65 |