ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS E SERVIÇOS ESTADUAIS - MARÇO E ABRIL/2003

RESUMO: A presente Portaria divulga os valores das Taxas Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.

PORTARIA SAT Nº 1.470, de 26.02.2003
(DOE de 27.02.2003)

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.658, de 25 de fevereiro de 2003, estabeleceu em R$ 9,55 (nove reais e cinqüenta e cinco centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de março e abril de 2003;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 1.470,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR

R$

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

01.00

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:

01.01

Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento

01.01.a

Até 500 Ingressos

57,30

01 .01 .b

de 501 a 1000 Ingressos

95,50

01. 01. c

Acima de 1000 Ingressos

191,00

01.02

Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)

01.02.a

1ª Categoria

573,00

01.02.b

2ª Categoria

477,50

01.03

Boates, Danceterias e Similares (mensal)

01.03.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

95,50

01.03.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

143,25

01.04

Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)

01.04.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

28,65

01.04.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

47,75

01.05

Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)

01.05.a

Até 200 Ingressos

47,75

01.05.b

de 201 a 500 Ingressos

95,50

01.05.c

de 501 a 1000 Ingressos

191,00

01.05.d

Acima de 1000 Ingressos

477,50

01.06

Circos, conforme público previsto. Diário

01.06.a

Até 200 Lugares

9,55

01.06.b

de 201 a 500 Lugares

19,10

01.06.c

Acima de 500 Lugares

28,65

01.07

Parques de Diversões (diário, por aparelho)

9,55

01.08

Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos por dia)

47,75

01.09

Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)

01.09.a

Bingos com horário de funcionamento até 22 horas

382,00

01.09.b

Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas

573,00

01.09.c

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)

9,55

01.09.d

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)

19,10

01.09.e

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)

9,55

01.09.f

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas por mesa)

14,33

01.10

Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)

01.10.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

14,33

01.10.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

28,65

01.11

Restaurantes e Similares (mensal)

01.11.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

38,20

01.11.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

57,30

01.12

Hotéis, Motéis e Similares (mensal)

95,50

01.13

Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)

47,75

01.14

Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)

4,78

01.15

Associações de videoclubes e locadoras (mensal)

19,10

01.16

Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)

19,10

01.17

Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)

9,55

01.18

Parques de Patinação ou Similares (mensal)

38,20

01.19

Empresa Locadora de veículo (mensal)

19,10

01.20

Estacionamento de veículos (mensal)

19,10

01.21

Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)

47,75

01.22

Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)

95,50

01.23

Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes

01.23.a

Residências (anual)

95,50

01.23.b

Em veículos (anual)

143,25

01.24

Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)

19,10

01.25

Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)

573,00

01.26

Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)

47,75

01.27

Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)

573,00

01.28

Cinemas a Autocines (mensal, por sala)

95,50

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS

02.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

02.01

Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)

191,00

02.02

Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo

47,75

02.03

Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)

191,00

02.04

Guia de Transferência de registro de armas de fogo

47,75

02.05

Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo

38,20

02.06

2ª via de porte ou registro de arma

95,50

02.07

Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)

28,65

02.08

Certidão de não-localização de veículo (por unidade)

28,65

02.09

Cópia de Boletim de Ocorrência

9,55

02.10

Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)

1,91

02.11

Autorização para tráfego de explosivo (por guia)

19,10

03.00

SERVIÇOS:

03.01

Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo

47,75

03.02

Devolução de veiculo apreendido

95,50

03.03

Devolução de arma apreendida

19,10

03.04

Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo

382,00

03.05

Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo

9,55

04.00

CREDENCIAMENTO:

04.01

De empresas de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)

573,00

04.02

De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)

477,50

05.00

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:

05.01

Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares

05.01.a

Turno de 6 horas

210,10

05.01. b

Dia

620,75

05.02

Sala de aula com 50 lugares

05.02.a

Turno de 6 horas

95,50

05.02.b

Dia

191,00

05.03

Sala de aula com 70 lugares

05.03.a

Turno de 6 horas

114,60

05.03.b

Dia

229,20

05.04

Sala de imprensa 6 lugares

05.04.a

Turno de 6 horas

76,40

05.04.b

Dia

152,80

05.05

Hall com mesa para recepção 100 lugares

05.05.a

Turno de 6 horas

286,50

05.05.b

Dia

429,75

05.06

Refeitório/Cantina 30 lugares

05.06.a

Turno de 6 horas

620,75

05.06.b

Dia

859,50

05.07

Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)

05.07.a

De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa

28,65

05.07.b

Mais de 3 pessoas, hora por pessoa

19,10

05.08

Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas

05.08.a

Turno de 6 horas

620,75

05.08.b

Dia

859,50

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

06.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

06.01

Atestados

9,55

06.02

Carteiras de Identidade

06.02.a

1ª via

14,33

06.02.b

2a via

38,20

06.02.c

Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal

1,43

06.03

Certidões ou alterações de qualquer espécie

14,33

06.04

Consultas ao sistema de identificação (por evento)

0,38

06.05

Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)

802,20

07.00

CÓPIAS:

07.01

Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)

4,78

07.02

Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)

4,78

08.00

FOTOGRAFIAS:

08.01

Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)

9,55

08.02

Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)

19,10

09.00

DIVERSOS

09.01

Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos

09.01.a

Com evisceração

95,50

09.01 .b

Sem evisceração

76,40

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

10.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA

10.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

10.01.a

Até 100 m2

38,20

10.01 .b

de 101 até 300 m2

76,40

10.01.c

de 301 até 500 m2

95,50

10.01 .d

de 501 até 700 m2

133,70

10.01.e

de 701 até 900 m2

171,90

10.01.f

de 901 até 2700 m2

210,10

10.01.g

de 2701 até 4500 m2

248,30

10.01 .h

de 4501 até 7000 m2

286,50

10.01 .i

de 7001 até 10000 m2

324,70

10.01 j

Acima de 10000 m2

362,90

10.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)

10.02.a

até 500 m2

210,10

10.02.b

de 501 até 700 m2

248,30

10.02.c

de 701 até 900 m2

286,50

10.02.d

de 901 até 2700 m2

324,70

10.02.e

de 2701 até 4500 m2

362,90

10.02.f

de 4501 até 7000 m2

401,10

10.02.g

de 7001 até 10000 m2

439,30

10.02. h

Acima de 10000 m2

477,50

10.03

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)

10.03.a

até 500 m2

238,75

10.03.b

de 501 até 700 m2

276,95

10.03.c

de 701 até 900 m2

315,15

10.03.d

de 901 até 2700 m2

353,35

10.03.e

de 2701 até 4500 m2

391,55

10.03.f

de 4501 até 7000 m2

429,75

10.03.g

de 7001 até 10000 m3

467,95

10.03. h

Acima de 10000 m2

506,15

11.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/96 DNC, DE 17.08.96

11.01

Classe 1

19,10

11.02

Classe 2

38,20

11.03

Classe 3

57,30

11.04

Classe 4

76,40

11.05

Classe 5

95,50

11.06

Classe 6

114,60

12.00

PEDIDO DE COMPLEMENTACÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:

12.00.a

até 100 m2

38,20

12.00.b

de 101 até 300 m2

76,40

12.00.c

de 301 até 500 m2

95,50

12.00.d

de 501 até 700 m2

133,70

12.00.e

de 701 até 900 m2

171,90

12.00.f

de 901 até 2700 m2

210,10

12.00.g

de 2701 até 4500 m2

248,30

12.00.h

de 4501 até 7000 m2

286,50

12.00.i

de 7001 até 10000 m2

324, 70

12.00.j

Acima de 10000 m2

362,90

13.00

PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.

13.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

13.01.a

até 100 m2

11,46

13. 01.b

de 101 até 300 m2

13,37

13.01.c

de 301 até 500 m2

28,65

13.01.d

de 501 até 700 m2

40,11

13.01.e

de 701 até 900 m2

51,57

13.01.f

de 901 até 2700 m2

63,03

13.01 .g

de 2701 até 4500 m2

74,49

13.01 .h

de 4501 até 7000 m2

85,95

13.01.i

de 7001 até 10000 m2

97,41

13.01.j

Acima de 10000 m2

108,87

13.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que12m (H<12m)

13.02.a

até 500 m2

63,03

13.02.b

de 501 até 700 m2

74,49

13.02.c

de 701 até 900 m2

85,95

13. 02.d

de 901 até 2700 m2

97,41

13.02.e

de 2701 até 4500 m2

108,87

13.02.f

de 4501 até 7000 m2

120,33

13.02.g

de 7001 até 10000 m2

131,79

13.02.h

Acima de 10000 m2

143,25

13.03

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)

13.03.a

até 500 m2

71,63

13.03.b

de 501 até 700 m2

83,09

13.03.c

de 701 até 900 m2

94,55

13.03.d

de 901 até 2700 m2

106,01

13.03.e

de 2701 até 4500 m2

117,47

13.03.f

de 4501 até 7000 m2

128,93

13.03.g

de 7001 até 10000 m2

140,39

13.03. h

Acima de 10000 m2

151,85

14.00

CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)

14.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

14.01.a

até 100 m2

38,20

14.01.b

de 101 até 300 m2

76,40

14.01.c

de 301 até 500 m2

95,50

14.01.d

de 501 até 700 m2

133,70

14.01.e

de 701 até 900 m2

171,90

14.01.f

de 901 até 2700 m2

210,10

14.01.g

de 2701 até 4500 m2

248,30

14.01. h

de 4501 até 7000 m2

286,50

14.01 .i

de 7001 até 10000 m2

324, 70

14.01 j

Acima de 10000 m2

362,90

14.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)

14.02.a

até 500 m2

210,10

14.02.b

de 501 até 700 m2

248,30

14.02.c

de 701 até 900 m2

286,50

14.02.d

de 901 até 2700 m2

324, 70

14.02.e

de 2701 até 4500 m2

362,90

14.02.f

de 4501 até 7000 m2

401,10

14.02.g

de 7001 até 10000 m2

439,30

14.02. h

Acima de 10000 m'

477,50

14.03

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)

14.03.a

até 500 m2

238,75

14.03.b

de 501 até 700 m2

276,95

14.03.c

de 701 até 900 m2

315, 15

14.03.d

de 901 até 2700 m2

353,35

14.03.e

de 2701 até 4500 m2

391,55

14.03.f

de 4501 até 7000 m2

429,75

14.03.g

de 7001 até 10000 m2

467,95

14.03.h

Acima de 10000 m2

506,15

14.04

Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas

14.04.a

até 300 m2

114,60

14.04.b

de 301 até 500 m2

191,00

14.04.c

de 501 até 700 m2

248,30

14.04.d

de 701 até 900 m2

286,50

14.04.e

de 901 até 2700 m2

324,70

14.04.f

de 2701 até 4500 m2

362,90

14.04.g

de 4501 até 7000 m2

401,10

14.04.h

de 7001 até 10000 m2

439,30

14.04.i

Acima de 10000 m2

477,50

15.00

EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.

15.01

Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico )-(anual)

19,10

15.02

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.

191,00

15.03

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)

191,00

15.04

Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)

47,75

15.05

Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral

9,55

15.06

Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo

382,00

15.07

Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)

4,78

15.08

Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)

95,50

15.09

Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)

28,65

15.10

Guarda salva-vidas (por homem/hora)

14,33

15.11

Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)

14,33

15.12

Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)

14,33

15.13

Certidão de Ocorrência

28,65

15.14

Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)

0,96

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLICIA MILITAR
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

16.00

Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)

14,33

17.00

Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Policia Militar

1701

Por unidade instalada- anual

95,50

17.02

Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental

19,10

17.03

Credenciamento de empresa- anual

477,50

17.04

Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual

47,75

17.05

Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual

95,50

ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

18.00

Certidões diversas (por folha)

9,55

19.00

Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)

4,78

20.00

Atestados diversos

9,55

21.00

Exibição de banda de música

21.01

Em Campo Grande

191,00

21.02

Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)

191,00

ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)

22.00

Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)

66,85

23.00

Certidão de boletins de trânsito

19,10

24.00

Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia

9.55

25.00

Uso do Guincho da Corporação

25.01

Distâncias até 30 km

28,65

25.02

Distância de 30 a 70 km

47,75

25.03

Distância de 70 a 100 km

95,50

25.04

Distância acima de 100 km

95,50+1,91 p/ km exced. a 10 km

26.00

Reconstituição de local de Acidentes

26.01

Trânsito Urbano

95,50

26.02

Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)

143,25

27.00

Atos relativos ao Ensino

27.01

Inscrição em Curso de Formação (por aluno)

47,75

27.02

Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo

47,75

28.00

Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo

19,10

29.00

ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

29.01

Armazenamento ou permanência de material retido

29.01.a

veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)

9,55

29.01.b

Materiais de pesca (por auto)

9,55

29.01 .c

Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)

19,10

29.02

Laudos e vistorias

47,75

30.00

Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)

9,55

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS

31.00

Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares

57,30

32.00

Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, industriais e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais

191,00

33.00

Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)

33.01

Barracas de campanha

19,10

33.02

Beliches montáveis

4,78

33.03

Material de cozinha

9,55

33.04

Lampiões a gás

9,55

33.05

Fogão industrial (6 bocas com forno)

19,10

33.06

Cantis de acampamento

2,87

34.00

Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.

286,50

35.00

Não utilizado

36.00

Não utilizado
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO

37,00

Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor

19,10

38.00

Cópias de documentos originais do arquivo público

9,55

39.00

LAUDO TÉCNICO DE:

39.01

- insalubridade

238,75

39.02

- periculosidade

238,75

39.03

- levantamento ambiental

286,50

DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA

40.00

Atestado de qualquer natureza

9,55

41.00

CERTIDÃO:

41.01

- de isenção de salário-educação

9,55

41.02

- de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro

9,55

41.03

- de habilitação em curso de revalidação de diploma

9,55

41.04

- não especificada

9,55

DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE

42.00

ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

42.01

- Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares

47,75

42.02

- Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares

47,75

42.03

- Açougue e casa de carne

23,88

- Frigoríficos e abatedouros:

42.04

- Com inspeção sanitária federal

95,50

42.05

- sem inspeção sanitária federal

143,25

42.06

- consultórios médicos e odontológicos

19,10

42.07

- clínicas e casas de saúde

28,65

42.08

- hospitais

47,75

42.09

- laboratórios de análises clínicas

19,10

42.10

- serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares

19,10

42.11

- banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público

28,65

42.12

- salões de beleza, cabeleireiro e similares

19,10

42.13

- estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares

19,10

42.14

- estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes

47,75

42.15

- dedetizadores

28,65

42.16

- aplicadores de produtos agrotóxícos, através de aeronaves (por aeronave)

95,50

42.17

- outros locais sujeitos à inspeção sanitária

19,10

43.00

Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados

9,55

44.00

Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária

47,75

45.00

Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária

9,55

DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

46.00

Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte

95,50

47.00

Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por

Máquina

19,10

48.00

Processo Administrativo Fiscal:

48.01

- Consulta de natureza tributária

47,75

48.02

- Perícia fiscal

238,75

48.03

- Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse

95,50

49.00

Análise de pedidos de Regimes Especiais

47,75

50.00

Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento

28,65

51.00

Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:

51.01

- descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.

95,50

51.02

- descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.

143,25

51.03

- estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.

19,10

51.04

- estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.

28,65

51.05

- armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.

9,55

51.06

- armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.

19,10

52.00

Certidão negativa de débitos fazendários

19,10

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

53.00

Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores

9,55

54.00

Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pêlo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores

9,55

55.00

Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:

55.01

- volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg

9,55

55.02

- volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg

14,33

55.03

- volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg

19,10

56.00

Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores

9,55

57.00

Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração

9,55

58.00

Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado

9,55

59.00

Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:

59.01

- em disquetes, por unidade

9,55

59.02

- em fita magnética, por megabites ou fração

9,55

59.03

- em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração

9,55

60.00

Inscrição em concurso para provimento de cargo público

60.01

- Com exigência de curso superior completo

76,40

60.02

- Com exigência do segundo grau completo

47,75

60.03

- Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto

28,65

 

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