ICMS
UAM - MARÇO DE 2003
RESUMO: A presente Portaria estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de março de 2003.
PORTARIA
SAT Nº 1.469, de 20.02.2003
(DOE de 26.02.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento
do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro
de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de março de 2003, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 1,3767, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de março de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2003.
Ruiter
Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária