ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: combustível.
PORTARIA
SAT Nº 1.468, de 19.02.2003
(DOE de 20.02.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: COMBUSTÍVEL
41706 | Gasolina "C" |
l
|
2,36 |
24504 | Álcool hidratado |
l
|
1,69 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2003.
Ruiter
Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária