ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: combustível.

PORTARIA SAT Nº 1.468, de 19.02.2003
(DOE de 20.02.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: COMBUSTÍVEL

41706 Gasolina "C"
l
2,36
24504 Álcool hidratado
l
1,69

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

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