ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.
PORTARIA SAT Nº 1.466, de 14.02.2003
(DOE de 17.02.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.
Milho (Op. Interna) |
|||
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,32 |
00466 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
19,20 |
00478 |
Milho em espiga |
carro |
192,00 |
Milho (Op. Interestadual) |
|||
53218 | Milho debulhado |
kg |
0,39 |
53224 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
23,40 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
234,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária