ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: milho.
PORTARIA
SAT Nº 1.463, de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.
Milho (Op.Interna) |
||
06205 Milho debulhado |
kg |
0,33 |
00466 Milho debulhado |
sc 60 kg |
19,80 |
00478 Milho em espiga |
carro |
198,00 |
Milho (Op.Interestadual) |
||
53218 Milho debulhado |
kg |
0,41 |
53224 Milho debulhado |
sc 60 kg |
24,60 |
53231 Milho em espiga |
carro |
246,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2003.
Ruiter Cunha
de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária