ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: milho.

PORTARIA SAT Nº 1.463, de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado

kg

0,33

00466 Milho debulhado

sc 60 kg

19,80

00478 Milho em espiga

carro

198,00


Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado

kg

0,41

53224 Milho debulhado

sc 60 kg

24,60

53231 Milho em espiga

carro

246,00


2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

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