ICMS
Pauta de Referência Fiscal - Alterações

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: feijão e ovos.

PORTARIA SAT Nº 1.462, de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO e OVOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 1º de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.462/2003

00306 FEIJÃO

(Portaria SAT nº 1.462/03 substitui nº 1.459/03, a partir de: 01.02.03).

14782

Feijão carioquinha

kg

1,42

00313

Feijão carioquinha

sc 60 kg

85,20

15121

Feijão preto

kg

1,20

00349

Feijão preto

sc 60 kg

72,00

00325

Feijão bico de ouro

sc 60 kg

100,00

00337

Feijão jalo e manteiga

sc 60 kg

93,00

05756

Feijão rajado

sc 60 kg

93,00

00362

Feijão rosinha

sc 60 kg

93,00

00374

Feijão roxinho

sc 60 kg

93,00


02955 OVOS

(Portaria SAT nº 1.462/03 substitui nº 1.450/02, a partir de: 01.02.03)

02962

Branco extra

dz

1,35

05744

Branco grande

dz

1,20

12043

Branco médio

dz

1,15

05768

Branco pequeno

dz

1,00

01460

Branco industrial

dz

0,90

12273

Vermelho extra

dz

1,45

12285

Vermelho grande

dz

1,35

12297

Vermelho médio

dz

1,25

12304

Vermelho pequeno

dz

1,10

12315

Vermelho industrial

dz

0,95

  

Índice Geral Índice Boletim