ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da Pauta de Referência Fiscal relativos ao açúcar, café, farinha de trigo e feijão.

PORTARIA SAT Nº 1.459, de 21.01.2003
(DOE de 23.01.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AÇÚCAR, CAFÉ, FARINHA DE TRIGO E FEIJÃO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.459/2003

03084 AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 1.459/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 25.01.03).
01310   Açúcar cristal   kg   1,10
03097   Açúcar refinado   kg   1,25
00255   CAFÉ
(Portaria SAT nº 1.459/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 25.01.03).
CAFÉ TORRADO - qualquer marca
20150   Café torrado em grãos   kg   4,95
20161   Café torrado em pó - vácuo compensado    kg   4,95
20174   Café torrado em pó - vácuo puro    kg   6,70
20110   Café em coco   kg   0,70
20128   Café em coco   sc 40 kg   28,00
20135   Café beneficiado   kg   1,55
20142   Café beneficiado   sc 60 kg   93,00
03174  FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 1.459/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 25.01.03).
03187   Farinha de trigo comum (pcte)   1 kg   1,24
15726   Farinha de trigo comum (pcte)   5 kg   5,60
03208   Farinha de trigo comum   sc 50 kg   53,50
03190   Farinha de trigo especial (pcte)   1 kg   1,65
15732   Farinha de trigo especial (pcte)   5 kg   8,00
03210   Farinha de trigo especial   sc 50 kg   78,00
20310   Farinha de trigo para cola   sc 50 kg   25,70
21685   Pré-mescla (prep. p/panificadora)    sc 25 kg   34,20
00306 FEIJÃO
(Portaria SAT nº 1.459/03 substitui nº 1.436/02, a partir de: 25.01.03).
14782   Feijão carioquinha   kg   1,20
00313   Feijão carioquinha   sc 60 kg   72,00
15121   Feijão preto   kg   1,10
00349   Feijão preto   sc 60 kg   66,00
00325   Feijão bico de ouro   sc 60 kg   84,00
00337   Feijão jalo e manteiga   sc 60 kg   78,00
05756   Feijão rajado   sc 60 kg   78,00
00362   Feijão rosinha   sc 60 kg   78,00
00374   Feijão roxinho   sc 60 kg   78,00

 

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