ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da Pauta de Referência Fiscal relativos ao gado bovino.

PORTARIA SAT Nº 1.458, de 20.01.2003
(DOE de 22.01.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO.

00734 GADO BOVINO - (Operação interna)
15472   Boi Gordo   ar   55,00
26541   Macho para abate de 12 a 24 meses   cb   880,00
26564   Macho para abate de 24 a 36 meses   cb   935,00
00746   Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)    cb   990,00
15484   Vaca gorda   ar   50,00
53826   Fêmea para abate até 12 meses   cb   250,00
26528   Fêmea para abate de 12 a 24 meses   cb   550,00
21098   Fêmea para abate de 24 a 36 meses   cb   600,00
00837   Fêmea para abate acima de 36 meses   cb   650,00
16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)
18750   Boi Gordo   ar   57,00
26552   Macho para abate de 12 a 24 meses   cb   912,00
26576   Macho para abate de 24 a 36 meses   cb   969,00
16202   Macho para abate acima de 36 meses(inclusive touruno)    cb   1.026,00
18888   Vaca gorda   ar   51,00
26530   Fêmea para abate de 12 a 24 meses   cb   561,00
23771   Fêmea para abate de 24 a 36 meses   cb   612,00
16210   Fêmea para abate acima de 36 meses   cb   663,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

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