ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.

PORTARIA SAT Nº 1.457, de 13.01.2003
(DOE de 15.01.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado

kg

0,34

00466 Milho debulhado

sc 60 kg

20,40

00478 Milho em espiga

carro

204,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado

kg

0,43

53224 Milho debulhado

sc 60 kg

25,80

53231 Milho em espiga

carro

258,00


2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de janeiro de 2002.

Campo Grande, 13 de janeiro de 2002.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

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