ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIOA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a pauta de referência fiscal no que tange a exclusão e a inclusão de códigos a diversos produtos.
PORTARIA
SAT Nº 1.456, 06.01.03
(DOE de 07.01.03)
"Inclui, exclui e altera denominações de códigos da Pauta de Referência o Fiscal".PORTARIA/.SAT nº1456/03, 06 de janeiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Incluir códigos aos produtos da Pauta de Referência Fiscal.
I - AVESTRUZ: (53513, 53525).
II - GADO ASIMNO E MUAR: (53280, 53292).
III - GADO BOVINO: (53808, 53814. 53S26, 53838, 53840. 53851, 53868, 53875, 53887, 53899, 53906, 53917, 53923, 53930, 53942. 53954. 53966, 53978, 53980. 53991, 54002, 54013, 54025, 54118).
IV- GADO BUBALINO: (53300, 53311, 53323. 53335, 53347, 53353. 53360, 53372, 53383, 53395, 53402, 53419, 53426, 53438).
V - GADO CAPRINO: (54061, 54C78).
VI - GADO EQÜINO: (534S2. 53493, 53500).
VII - GADO OVINO: (54088,54090).
VIII - GALINÁCEOS: (53442. 53454, 53460, 53477).
IX -LARVA BICHO DA SEDA: (54104).
X - PEIXE: (53531, 53544, 53557, 53564, 53572).
2º) Incluir produtos e seus respectivos códigos na Pauta de Referencia Fiscal:
I - ANIMAIS SILVESTRES: (53654, 53666. 53734, 53678, 53746, 53650, 53751, 53696. 53769, 53709, 53770, 53710, 53782, 53722 e 53794).
II - ISCA (53581, 53593, 53600, 53612, 53624, 53636 e 53648).
III - ANIMAIS VIVOS - (54030, 54047 e 54054).
3º) Excluir os códigos dos seguinte- produtos:
I - GADO ASININO E MUAR: (00707). II - GADO BOVINO: (26607. 00795, 14582. 23150, 00746, 21640, 26619, 00917* 14613, 23162, 14649, 14650, 00867, 00886, 21658, 26620, 18706, 16202, 26632, 26620, 18802, 18856, 18869, 18875, 23603, 23615, 23621, 23639. 23640, 23652, 23663, 23675, 23681, 23699, 23706, 23718, 23720, 18762, 18779).
III - GADO BUBALINOr (14709, 14710, 15621, 00944, 00968, 14722, 14734, 14746, 15633, 00932, 00956).
IV - GADO EQÜINO: (24785, 17341). V
- GADO SUÍNO: (22055, 22709).
VI - GALINÁCEOS: (09647, 01130, 01142).
VII - PEIXE: (20800, 20780, 41926).
4º) Alterar as denominações dos
seguintes códigos:
a) 26541 - de: "Novilho para abate de 12 a 24 meses" para: "Macho para
abate de 12 a 24 meses";
b) 26564 - de: "Novilho para abate de 24 a 36 meses" para: "Macho para
abate de 24 a 36 meses";
c) 00850 - de: "Vaca de cria solteira" para: "Fêmea acima de 36 meses";
d) 00874 - de:*"Vaca solteira raça não zebu" para: "Fêmea acima de 36 meses raça não zebu";
e) 14625 - de: "Vaca solteira controlada" para: "Fêmea acima de 36 meses controlada";
f) 14637 - de: "Vaca solteira registrada" para "Fêmea acima de 36 meses regristrada";
g) 00849 - de: " Vaca magra (boiadeira)" para: "Fêmea acima de 36 meses (boíadeira)";
h) 00837 - de: "Vaca gorda" para: "Fêmea acima de 36 meses para abate";
i) 00905 - de: "Novilha de 12 a 24 meses" para "Fêmea de 12 a 24 meses";
j) 00898 - de: " Novilha de 24 a 36 meses" para "Fêmea de 24 a 36 meses";
k) 26528 - de: "Novilha para abate de 12 a 24 meses" para: "Fêmea para abate de 12 a
24 meses";
l) 21098 - de: "Novilha para abate de 24 a 36 meses" para: " Fêmea para abate de 24 a
36 meses";
m) 26552 - de: "Novilho para abate de 12 a 24 meses" para: "Macho para abate de 12 a
24 meses";
n) 26576 - de: "Novilho para
abate de 24 a 36 meses" para: "Macho para abate de 24 a
36 meses";
o) 18830 - de: "Vaca de cria solteira" para: "Fêmea acima de 36 meses";
p) 18843 - de: "Vaca solteira
raça não zebu" para: "Fêmea acima de 36 meses raça não
zebu";
q) 16210 - de: "Vaca gorda" para: "Fêmea acima de 36 meses para abate";
r) 18815 - de: "Novilha de 12 a 24 meses" para "Fêmea de 12 a 24 meses";
s) 18822 - de: "Novilha de 24 a 36 meses" para "Fêmea de 24 a 36 meses";
t) 26530 - de: "Novilha para
abate de 12 a 24 meses" para: "Fêmea para abate de 12 a
24 meses"; u) 23771 - de: "Novilha para abate de 24 a 36 meses" para:
"Fêmea para abate de 24 a 36 meses".
5º) Esta portaria entrará "em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 06 de janeiro de 2003.
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1456/03
53110 AVESTRUZ |
(Portaria SAT nº1456/03 substitui 1390/02, a partir de:01.01.03) |
53513 Avestruz - fêmea para abate cb 750,00 |
53525 Avestruz - macho para abate cb 750,00 |
00670 GADO |
(Portaria SAT nº1456/03 substitui 1449/02, a partir de: 01.01.03) |
00734 GADO BOVINO - Operação interna |
"PARA ABATE - macho |
53838 Macho para abate até 12 meses cb 342,00 |
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 912,00 |
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 912,00 |
15472 Boi gordo ar 57,00 |
53808 Macho gordo para abate acima de 36 meses |
(inclusive touruno) cb 1.026,00PARA CRIA E RECRIA |
53966 Macho até 04 meses cb 285,00 |
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 315,00 |
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 427,50 |
00760 Macho de 24 a 36 meses cb 541,50 00758 Macho magro acima de 36 meses |
(inclusive touruno) cb 798,00 |
CONTROLADO |
53875 Macho até 12 meses controlado* cb 969,00 |
53887 Macho de 12 a 24 meses controlado* cb 1.200,00 |
53899 Macho de 24 a 36 meses controlado* cb 1.482,00 |
53906 Macho acima de 36 meses controlado* cb 1.824,00 |
14594 Touro reprodutor controlado* cb 2.040,00 |
REGISTRADO |
54013 Macho de 12 a. 24 meses registrado* cb 1.311,00 |
54025 Macho de 24 a 36 meses registrado* cb 1.824,00 |
54118 Macho acima de 36 meses registrado* cb 1.995,00 |
14601 Touro reprodutor registrado* cb 2.650,00 |
GADO BOVINO OUTROS |
00814 Touro repr. rç.zebu sem controle* cb 1.635,00 |
00826 Touro repr. rç .européia leiteira* cb 2.300,00 |
PARA ABATE - fêmea |
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 260,00 |
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 624,00 |
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 624,00 |
00849 Fêmea acima de 36 meses (boiadeira) cb 442,00 |
15484 Vaca gorda ar 52,00 |
00837 Fêmea acima de 36 meses para abate cb 676,00 |
PARA CRIA E RECRIA |
53923 Fêmea até 04 meses cb 208,00 |
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 289,00 |
00905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 364,00 |
00898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 416,00 |
00850 Fêmea acima de 36 meses cb 520,00 |
CONTROLADO |
53840 Fêmea até 12 meses controlada* cb . 624,00 |
53851 Fêmea de 12 a 24 meses controlada* cb 729,00 |
53868 Fêmea de 24 a 36 meses controlada* cb 832,00 |
14625 Fêmea acima de 36 meset controlada* cb 1.290,00 |
REGISTRADO |
53991 Fêmea de 12 a 24 meses registrada* cb 830,00 |
54002 Fêmea de 24 a 36 meses registrada* cb 1.040,00 |
14637 .Fêmea acima de 36 meses registrada* cb 1.530,00 |
GADO BOVINO OUTROS |
00874 Fêmea acima de 36 meses raça não zebu cb 790,00 |
16190 GADO BOVINO (Operação interestadual) |
PARA ABATE - MACHO |
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb |
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 944,00 |
18750 Boi gordo ar 59,00 53814 Macho gordo" para abate acima de 36 meses |
(inclusive touruno) cb 1.062,00 |
PARA CRIA E RECRIA |
53954 Macho até 04 meses cb 295,00 |
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 344,50 |
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 442,50 |
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 560,50 |
18747 Macho magro acima de 36 meses |
(inclusive touruno) cb 826,00 |
PARA ABATE - fêmea |
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 636,00 |
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 636,00 |
18888 Vaca gorda ar 53, OC |
16210 Fêmea acima de 36 meses para abate cb 689,00 |
PARA CRIA E RECRIA |
53917 Fêmea até 04 meses cb 212,00 |
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 291,50 |
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 75,00 |
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 424,00 |
18830 Fêmea acima de 36 meses cb 530,00 |
18843 Fêmea acima de 36 meses raça não zebu cb 822,00 |
00688 ASININO E MUAR |
53280 Jumento (a) para abate cb |
53292 Burro ou mula para abate cb |
00925 BUBALINO |
PARA ABATE |
53530 Fêmea de 12 a 24 meses cb 416,00 |
53311 Fêmea de 24 a 36 meses cb 624,00 |
53323 Fêmea acima de 36 meses cb 780,00 |
53335 Macho de 12 a 24 meses cb 468,00 |
53347 Macho de 24 a 36 meses cb 676,00 |
53353 Macho acima de 36 meses cb 884,00 |
PARA CRIA E RECRIA |
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 572,00 |
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 676,00 |
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 780,00 |
53395 Fêmea acima 36 meses cb 884,00 |
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 676,00 |
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 780,00 |
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 884,00 |
53438 Macho acima 36 meses cb 938,00 |
00971 CAPRINO |
PARA ABATE |
54061 Macho ou fêmea - registrado cb 500,00 |
54078 Macho ou fêmea - controlado cb 300,00 |
01005 EQÜINO |
53482 Potro ou potrar.ca até 30 meses |
controlados cb 1.100,00 |
53493 Égua para cria cb |
53500 Cavalo reprodutor cb 1.180,00 |
01048 OVINO |
PARA CRIA E RECRIA |
540SO Macho ou fêmea - registrado , cb 500,00 |
54088 Macho ou fêmea - controlado cb |
01129 GALINÁCEOS |
(Portaria SAT nº1456/C3 substitui 1450/02, a partir de:01.01.03). |
53442 Frango Caipira (para abate) cb |
53454 Frango para cria cb |
53460 Galinha para cria cb |
53477 Galinha poedeira cb |