ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIOA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a pauta de referência fiscal no que tange a exclusão e a inclusão de códigos a diversos produtos.

PORTARIA SAT Nº 1.456, 06.01.03
(DOE de 07.01.03)

"Inclui, exclui e altera denominações de códigos da Pauta de Referência o Fiscal".PORTARIA/.SAT nº1456/03, 06 de janeiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Incluir códigos aos produtos da Pauta de Referência Fiscal.

I - AVESTRUZ: (53513, 53525).

II - GADO ASIMNO E MUAR: (53280, 53292).

III - GADO BOVINO: (53808, 53814. 53S26, 53838, 53840. 53851, 53868, 53875, 53887, 53899, 53906, 53917, 53923, 53930, 53942. 53954. 53966, 53978, 53980. 53991, 54002, 54013, 54025, 54118).

IV- GADO BUBALINO: (53300, 53311, 53323. 53335, 53347, 53353. 53360, 53372, 53383, 53395, 53402, 53419, 53426, 53438).

V - GADO CAPRINO: (54061, 54C78).

VI - GADO EQÜINO: (534S2. 53493, 53500).

VII - GADO OVINO: (54088,54090).

VIII - GALINÁCEOS: (53442. 53454, 53460, 53477).

IX -LARVA BICHO DA SEDA: (54104).

X - PEIXE: (53531, 53544, 53557, 53564, 53572).

2º) Incluir produtos e seus respectivos códigos na Pauta de Referencia Fiscal:

I - ANIMAIS SILVESTRES: (53654, 53666. 53734, 53678, 53746, 53650, 53751, 53696. 53769, 53709, 53770, 53710, 53782, 53722 e 53794).

II - ISCA (53581, 53593, 53600, 53612, 53624, 53636 e 53648).

III - ANIMAIS VIVOS - (54030, 54047 e 54054).

3º) Excluir os códigos dos seguinte- produtos:

I - GADO ASININO E MUAR: (00707). II - GADO BOVINO: (26607. 00795, 14582. 23150, 00746, 21640, 26619, 00917* 14613, 23162, 14649, 14650, 00867, 00886, 21658, 26620, 18706, 16202, 26632, 26620, 18802, 18856, 18869, 18875, 23603, 23615, 23621, 23639. 23640, 23652, 23663, 23675, 23681, 23699, 23706, 23718, 23720, 18762, 18779).

III - GADO BUBALINOr (14709, 14710, 15621, 00944, 00968, 14722, 14734, 14746, 15633, 00932, 00956).

IV - GADO EQÜINO: (24785, 17341). V - GADO SUÍNO: (22055, 22709).
VI - GALINÁCEOS: (09647, 01130, 01142).
VII - PEIXE: (20800, 20780, 41926).

4º) Alterar as denominações dos seguintes códigos:
a) 26541 - de: "Novilho para abate de 12 a 24 meses" para: "Macho para abate de 12 a 24 meses";
b) 26564 - de: "Novilho para abate de 24 a 36 meses" para: "Macho para abate de 24 a 36 meses";

c) 00850 - de: "Vaca de cria solteira" para: "Fêmea acima de 36 meses";

d) 00874 - de:*"Vaca solteira raça não zebu" para: "Fêmea acima de 36 meses raça não zebu";

e) 14625 - de: "Vaca solteira controlada" para: "Fêmea acima de 36 meses controlada";

f) 14637 - de: "Vaca solteira registrada" para "Fêmea acima de 36 meses regristrada";

g) 00849 - de: " Vaca magra (boiadeira)" para: "Fêmea acima de 36 meses (boíadeira)";

h) 00837 - de: "Vaca gorda" para: "Fêmea acima de 36 meses para abate";

i) 00905 - de: "Novilha de 12 a 24 meses" para "Fêmea de 12 a 24 meses";

j) 00898 - de: " Novilha de 24 a 36 meses" para "Fêmea de 24 a 36 meses";

k) 26528 - de: "Novilha para abate de 12 a 24 meses" para: "Fêmea para abate de 12 a

24 meses";

l) 21098 - de: "Novilha para abate de 24 a 36 meses" para: " Fêmea para abate de 24 a

36 meses";

m) 26552 - de: "Novilho para abate de 12 a 24 meses" para: "Macho para abate de 12 a

24 meses";

n) 26576 - de: "Novilho para abate de 24 a 36 meses" para: "Macho para abate de 24 a
36 meses";

o) 18830 - de: "Vaca de cria solteira" para: "Fêmea acima de 36 meses";

p) 18843 - de: "Vaca solteira raça não zebu" para: "Fêmea acima de 36 meses raça não
zebu";

q) 16210 - de: "Vaca gorda" para: "Fêmea acima de 36 meses para abate";

r) 18815 - de: "Novilha de 12 a 24 meses" para "Fêmea de 12 a 24 meses";

s) 18822 - de: "Novilha de 24 a 36 meses" para "Fêmea de 24 a 36 meses";

t) 26530 - de: "Novilha para abate de 12 a 24 meses" para: "Fêmea para abate de 12 a
24 meses"; u) 23771 - de: "Novilha para abate de 24 a 36 meses" para: "Fêmea para abate de 24 a 36 meses".

5º) Esta portaria entrará "em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.


Campo Grande, 06 de janeiro de 2003.

Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1456/03

53110 AVESTRUZ
(Portaria SAT nº1456/03 substitui 1390/02, a partir de:01.01.03)
53513 Avestruz - fêmea para abate cb 750,00
53525 Avestruz - macho para abate cb 750,00
00670 GADO
(Portaria SAT nº1456/03 substitui 1449/02, a partir de: 01.01.03)
00734 GADO BOVINO - Operação interna
"PARA ABATE - macho
53838 Macho para abate até 12 meses cb 342,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 912,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 912,00
15472 Boi gordo ar 57,00
53808 Macho gordo para abate acima de 36 meses
(inclusive touruno) cb 1.026,00PARA CRIA E RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 285,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 315,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 427,50
00760 Macho de 24 a 36 meses cb 541,50 00758 Macho magro acima de 36 meses
(inclusive touruno) cb 798,00
CONTROLADO
53875 Macho até 12 meses controlado* cb 969,00
53887 Macho de 12 a 24 meses controlado* cb 1.200,00
53899 Macho de 24 a 36 meses controlado* cb 1.482,00
53906 Macho acima de 36 meses controlado* cb 1.824,00
14594 Touro reprodutor controlado* cb 2.040,00
REGISTRADO
54013 Macho de 12 a. 24 meses registrado* cb 1.311,00
54025 Macho de 24 a 36 meses registrado* cb 1.824,00
54118 Macho acima de 36 meses registrado* cb 1.995,00
14601 Touro reprodutor registrado* cb 2.650,00
GADO BOVINO OUTROS
00814 Touro repr. rç.zebu sem controle* cb 1.635,00
00826 Touro repr. rç .européia leiteira* cb 2.300,00
PARA ABATE - fêmea
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 260,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 624,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 624,00
00849 Fêmea acima de 36 meses (boiadeira) cb 442,00
15484 Vaca gorda ar 52,00
00837 Fêmea acima de 36 meses para abate cb 676,00
PARA CRIA E RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 208,00
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 289,00
00905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 364,00
00898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 416,00
00850 Fêmea acima de 36 meses cb 520,00
CONTROLADO
53840 Fêmea até 12 meses controlada* cb . 624,00
53851 Fêmea de 12 a 24 meses controlada* cb 729,00
53868 Fêmea de 24 a 36 meses controlada* cb 832,00
14625 Fêmea acima de 36 meset controlada* cb 1.290,00
REGISTRADO
53991 Fêmea de 12 a 24 meses registrada* cb 830,00
54002 Fêmea de 24 a 36 meses registrada* cb 1.040,00
14637 .Fêmea acima de 36 meses registrada* cb 1.530,00
GADO BOVINO OUTROS
00874 Fêmea acima de 36 meses raça não zebu cb 790,00
16190 GADO BOVINO (Operação interestadual)
PARA ABATE - MACHO
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 944,00
18750 Boi gordo ar 59,00 53814 Macho gordo" para abate acima de 36 meses
(inclusive touruno) cb 1.062,00
PARA CRIA E RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 295,00
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 344,50
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 442,50
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 560,50
18747 Macho magro acima de 36 meses
(inclusive touruno) cb 826,00
PARA ABATE - fêmea
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 636,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 636,00
18888 Vaca gorda ar 53, OC
16210 Fêmea acima de 36 meses para abate cb 689,00
PARA CRIA E RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 212,00
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 291,50
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 75,00
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 424,00
18830 Fêmea acima de 36 meses cb 530,00
18843 Fêmea acima de 36 meses raça não zebu cb 822,00
00688 ASININO E MUAR
53280 Jumento (a) para abate cb
53292 Burro ou mula para abate cb
00925 BUBALINO
PARA ABATE
53530 Fêmea de 12 a 24 meses cb 416,00
53311 Fêmea de 24 a 36 meses cb 624,00
53323 Fêmea acima de 36 meses cb 780,00
53335 Macho de 12 a 24 meses cb 468,00
53347 Macho de 24 a 36 meses cb 676,00
53353 Macho acima de 36 meses cb 884,00
PARA CRIA E RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 572,00
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 676,00
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 780,00
53395 Fêmea acima 36 meses cb 884,00
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 676,00
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 780,00
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 884,00
53438 Macho acima 36 meses cb 938,00
00971 CAPRINO
PARA ABATE
54061 Macho ou fêmea - registrado cb 500,00
54078 Macho ou fêmea - controlado cb 300,00
01005 EQÜINO
53482 Potro ou potrar.ca até 30 meses
controlados cb 1.100,00
53493 Égua para cria cb
53500 Cavalo reprodutor cb 1.180,00
01048 OVINO
PARA CRIA E RECRIA
540SO Macho ou fêmea - registrado , cb 500,00
54088 Macho ou fêmea - controlado cb
01129 GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº1456/C3 substitui 1450/02, a partir de:01.01.03).
53442 Frango Caipira (para abate) cb
53454 Frango para cria cb
53460 Galinha para cria cb
53477 Galinha poedeira cb

 

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