ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.

PORTARIA SAT Nº 1.451, de 13.12.02
(DOE de 16.12.02)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

Milho (Op. Interna)

06205 Milho debulhado

kg

0,35

00466 Milho debulhado

sc 60 kg

21,00

00478 Milho em espiga

carro

210,00

 

Milho (Op. Interestadual)

   

53218 Milho debulhado

kg

0,45

53224 Milho debulhado

sc 60 kg

27,00

53231 Milho em espiga

carro

270,00

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de dezembro de 2002.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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