ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.
PORTARIA SAT
Nº 1.451, de 13.12.02
(DOE de 16.12.02)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.
Milho (Op. Interna) |
||
06205 Milho debulhado |
kg |
0,35 |
00466 Milho debulhado |
sc 60 kg |
21,00 |
00478 Milho em espiga |
carro |
210,00 |
Milho (Op. Interestadual) |
||
53218 Milho debulhado |
kg |
0,45 |
53224 Milho debulhado |
sc 60 kg |
27,00 |
53231 Milho em espiga |
carro |
270,00 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária