ASSUNTOS
DIVERSOS
CADASTRO DE EMPRESAS UTILIZADORAS DE DEPENDÊNCIAS DE ABATE - CEUDA
RESUMO: A presente Portaria determina a inclusão de empresas terceirizadas no sistema de informatização e na relação dos estabelecimentos abatedouros, anexando-os aos registradores no Serviço de Inspeção Sanitário Estadual - Sise, aptos à emissão de GTA.
PORTARIA
CONJUNTA SAAF/INDEA Nº 01, de 31.01.2003
(DOE de 13.02.2003)
Estabelece normas para o credenciamento e descredenciamento de firmas terceirizadas no cadastro de empresas utilizadoras de dependências de abate - CEUDA - junto ao INDEA/MT para emissão de GIA com a finalidade abate.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SAAF, em conjunto com o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA -, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 7.138/99, e Lei nº 6.338/93 e,
CONSIDERANDO que o registro de estabelecimento de abate junto aos órgãos oficiais de inspeção, independente de seu nível de comercialização e atribuição, contribui e auxilia a Secretaria da Fazenda no controle de tributação sobre essas empresas;
CONSIDERANDO que o controle da tributação está vinculado diretamente ao controle sanitário da movimentação de animais destinados ao abate, tendo como referência o convênio firmado entre o INDEA e a SEFAZ;
CONSIDERANDO, ainda, que a identificação, o relacionamento e o cadastramento de empresas terceirizadas no ramo de abates bem como o disciplinamento tributário das mesmas, concorrerá para a diminuição e a inibição da prática do abate clandestino, resolve:
Art. 1º - Determinar a inclusão de empresas terceirizadas no sistema de informatização e na relação oficial dos estabelecimentos abatedouros, anexando-os aos registrados no serviço de inspeção sanitários estadual - SISE -, aptos a emissão de GTA, após os seguintes procedimentos:
I - As unidades regionais de supervisão - URS - deverão através das unidades locais de execução - ULES - exigir dos estabelecimentos de abate registrados no SISE sob suas jurisdições a inscrição no cadastro de empresas utilizadoras de dependências de abate - CEUDA - criado por esta portaria, sendo: (marchantes, açougues, casas de carnes, supermercados, etc.) com as seguintes informações:
- Razão social
- Endereço - telefone
- Inscrição estadual
- CNPJ.
II - Encaminhar para credenciamento a relação dessas empresas às ULES/INDEA-MT, que por sua vez, encaminharão às URS e desta à CISPOA e CCDA, com todas as informações contidas no inciso I do presente artigo, através de documento formal assinado e carimbado pelo proprietário ou responsável;
III - Após inclusão no sistema de informatização do INDEA/MT, as empresas constantes no cadastro poderão pleitear a emissão de documento sanitário para abate, através da solicitação dos abatedouros ao qual estão vinculados, constando no GTA como destinatário o nome do estabelecimento de abate e o nome do firma terceirizada.
Art. 2º - O descredenciamento da empresa terceirizada junto ao abatedouro registrado, será comunicado ao INDEA/MT, impossibilitando a partir daí a emissão de GTA para abate para a empresa desligada.
Art. 3º - A comunicação de credenciamento e descredenciamento será efetivada através de formulários conforme modelo anexo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2003.
Homero
Alves Pereira
Secretário de Agricultura
Méd.
Vet. Décio Coutinho
Presidente do INDEA/MT