ISSQN
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 49/02

RESUMO: Alterados dispositivos legais relativos ao ISSQN, especialmente quanto à alíquota aplicada sobre os serviços de construção civil.

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, de 12.12.02
(DOM de 16.12.02)

Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 e legislação suple-mentar e dá outras providências.

Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL aprovou E EU ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Dá nova redação ao caput do artigo 181 da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, com as alterações constantes do art. 16, da Lei Complementar nº 47, de 07 de junho de 2002, mantendo-se inalterados os §§ 1º, 2º e 3º:

"Art. 181 - Na execução dos serviços dos itens 31, 32 e 33 da lista constante do art. 155 deste Código, o imposto será calculado pela aplicação da alíquota de 3,0% (três por cento) sobre o preço do serviço deduzido somente o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto e comprovadamente recolhido.

..."

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 12 de dezembro de 2002.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

Índice Geral Índice Boletim