ASSUNTOS DIVERSOS
NORMAS SOBRE A PESCA E ICTIOFAUNA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera, ao acrescentar o § 3º ao artigo 15, a Lei nº 7.155/99 (Bol. INFORMARE nº 36-A/99), que dispõe sobre a pesca, estabelecendo medidas de proteção à Ictiofauna e dá outras providências.
LEI Nº
7.889, de 14.01.2003
(DOE de 14.01.2003)
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 7.155, de 21 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta ao art. 15 da Lei nº 7.155, de 21 de julho de 1999, um parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. 15 ...
...
§ 3º - Excetua-se deste artigo a espécie híbrida do peixe Tambacu, resultado do cruzamento das espécies Tambaqui (macropomo didens) e Pacu (Piapactus mesopotamicus)."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás,
em Cuiabá, 14 de janeiro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Blairo Borges Maggi
Célio Wilson de Oliveira
Carlos Brito de Lima
Walter de Fátima Pereira
Yênes Jesus de Magalhães
Waldir Júlio Teis
Sírio Pinheiro da Silva
Homero Alves Pereira
Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan
Terezinha de Souza Maggi
Ricardo Luiz Henry
Luiz Antonio Pagot
Gabriel Novis Neves
Marcos Henrique Machado
Luzia das Graças do Prado Leão
Geraldo Luiz Gonçalves Filho
João Virgílio do Nascimento Sobrinho
Fábio César Guimarães Neto
Louremberg Nunes Rocha
Cloves Felício Vettorato
Moacir Pires de Miranda Filho
Ademir Neves Moreira
Benedito Paulo de Campos
Flávia Maria de Barros Nogueira