ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESUMO: A legislação em questão vem isentar do pagamento das taxas de licenciamento ambiental os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamentos.
LEI
Nº 7.873, de 20.12.02
(DOE de 20.12.02)
Dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento das taxas de licenciamento ambiental, de que trata o art. 1º da Lei nº 7.083, de 23 de dezembro de 1998, todos os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamentos.
Parágrafo único - O beneficio de que trata o art. 1º estender-se-á para todos os projetos de assentamentos, de responsabilidade do INCRA, INTERMAT e Banco da Terra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José
Rogério Salles
Marcos Henrique Machado
Maurício Magalhães Faria
José Renato Martins da Silva
Guilherme Frederico de Moura Müller
José Gonçalves Botelho do Prado
Fausto de Souza Faria
Otávio Palmeira dos Santos
Ricardo José Santa Cecília Corrêa
Jeverson Missias de Oliveira
Osvaldo José da Costa
Marlene Silva de Oliveira Santos
Marcos Henrique Machado
Gastão de Matos
Júlio Strubing Muller Neto
Pedro Pinto de Oliveira
Carlos Antônio de Almeida Melo
Fábio César Guimarães Neto
José Esteves de Lacerda Filho
Frederico Guilherme de Moura Müller
Sabino Albertão Filho
Jurandir Antônio Francisco
João Carlos de Souza Maia