GIA E SINTEGRA - PRAZO DE ENTREGA
Prorrogação de Prazo

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com o advento dos Ajustes Sinief nº 7/2001, de 28.09.2001, e 5/2002, de 13.02.2002, por meio dos quais foi, respectivamente, instituída e alterada a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), em utilização desde 1º de janeiro de 2003 e considerando as alterações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica e do Programa do Sintegra para adequação aos invocados Ajustes, ora em desenvolvi-mento, os prazos das respectivas obrigações acessórias foram prorrogadas, de acordo com as Portarias Sefaz nºs 14 e 15/2003.

2. PRAZO DE ENTREGA DA GIA

Em caráter excepcional, a entrega de GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003, será efetuada no período de 1º a 30 de abril de 2003.

2.1 - GIA de Baixa ou Suspensão Temporária

Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003, no mesmo período de 1º a 30 de abril de 2003.

2.1.1 - Suspensão de Baixa de Inscrição Estadual

Em decorrência do disposto no subitem 2.1.anterior, não se efetivará a baixa de inscrição estadual, enquanto não apresentada a GIA-ICMS Eletrônica para o período ali mencionado, ou seja, as baixas de Inscrição Estadual só poderão ser requeridas a partir de 1º de abril quando a GIA puder ser entregue.

3. GIAS QUE PODERÃO SER ENTREGUES

O disposto no item 2 não se aplica à entrega de GIA-ICMS Eletrônica que corresponda a:

a) declaração de inexistência de operações e/ou prestações (sem movimento);

b) declaração de contribuinte de outra unidade da Federação, credenciado como substituto tributário no Estado de Mato Grosso (GIA-ST);

c) pedido de revisão de estimativa.

4. GIAS ENTREGUES - INVÁLIDAS

Ressalvadas as exceções previstas no item 3 anterior, ficam invalidadas as GIA-ICMS Eletrônicas já entregues, relativas a operações e/ou prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003, mesmo que processadas pelo Sistema de Recepção da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo o contribuinte declarante reapresentar as respectivas informações, utilizando a nova versão do programa a ser disponibilizado.

5. SINTEGRA - PRAZO DE ENTREGA

5.1 - Informações de Janeiro a Março/2003

Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes matogrossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99-Sefaz, de 21.09.1999 (Sintegra), relativas às operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2003, deverão ser prestadas no período de 1º a 30 de abril de 2003.

5.2 - Informações Para Baixa ou Suspensão de Incrição

Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual até 31 de março de 2003 prestarão as informações em consonância com o disposto neste item.

6. ARQUIVOS ENTREGUES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/2003 - INVÁLIDOS

Ficam invalidados os arquivos magnéticos já entregues à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias contendo informações relativas a operações e/ou prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003, mesmo que processadas pelo Sistema de Recepção desta Secretaria de Estado de Fazenda, devendo o contribuinte declarante reapresentar as respectivas informações, utilizando a nova versão do programa validador a ser disponibilizado.

FUNDAMENTOS LEGAIS: OS CITADOS NO TEXTO.

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