IPTU
VENCIMENTO E DESCONTOS - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: Divulgados os vencimentos e respectivos descontos para pagamento do IPTU 2003.
EDITAL
Nº 001, de 02.01.2003
(DOM de 02.01.2003)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através do Departamento de Lançamento de Tributos e Arrecadação, avisa aos senhores contribuintes, que as contas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2003, encontram-se lançados e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
Esclarecemos que para os imóveis que não possuem endereço para correspondência não serão emitido contas e os contribuintes que não receberam as mesmas, deverão procurar qualquer Unidade de Arrecadação da Prefeitura Municipal até a data de vencimento para emissão da guia, nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, podendo também fazer uso do "DISK-IPTU", pelo telefone 156 das 07:00 às 22:00 horas.
VENCIMENTO - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU) 2003:
I - Pagamento à Vista e Parcela única dia 14 de fevereiro de 2003;
II - Em 02 (duas) parcelas, dias 14 de fevereiro e 10 de março de 2003;
III - Em 03 (três) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março e 10 de abril de 2003;
IV - Em 04 (quatro) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril e 12 de maio de 2003;
V - Em 05 (cinco) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho de 2003;
VI - Em 06 (seis) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho, 10 de julho de 2003;
VII - Em 07 (sete) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto de 2003;
VIII - Em 08 (oito) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto, 10 de setembro de 2003;
IX - Em 09 (nove) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro de 2003;
X - Em 10 (dez) parcelas, dias 14 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro de 2003.
O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar, em petição devidamente fundamentada, até o dia 10 de março de 2003 conforme dispõe o Artigo 2º da Lei Complementar nº 38, de 28.12.2000.
O desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2003, conforme dispõe o Artigo 1º da Lei nº 2.977, de 17.08.93, regulamentada pelo Artigo 5º do Decreto nº 8.577, de 20.12.2002 obedecerá a seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista ou parcela única;
II - 10% (dez por cento) para o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes.
Prefeitura Municipal de Campo Grande, 02 de janeiro de 2003.
Mário Sérgio Lorenzetto
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Natalício Gonçalves
de Almeida
Diretor do Deptº de Lançamento de Tributos e Arrecadação