ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.872/02

RESUMO: Alterado o RICMS ao prorrogar o diferimento do diferencial de alíquotas das máquinas industriais, bem como modifica a relação de insumos agropecuários.

DECRETO Nº 5.872, de 27.12.02
(DOE de 27.12.02)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS de nºs 152/02 e 158/02, ambas celebradas em 13.12.2002,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - alterada a redação do § 2º do artigo 35 das Disposições Transitórias:

"Art. 35 - ...

...

§ 2º - O disposto neste artigo produzirá efeitos de 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2003, não podendo a redução de base de cálculo ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal." (Convênio ICMS nº 158/02)

II - dá nova redação ao inciso VI do artigo 40 das Disposições Transitórias:

"Art. 40 - ...

...

VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; (Convênio ICMS nº 152/02)

...."

II - dá nova redação ao artigo 65 das Disposições Transitórias:

"Art. 65 - Até 30 de abril de 2003, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o recolhimento do imposto devido nas operações de importação e na forma prevista no artigo 2º, inciso II, das Disposições Permanentes, relativamente às entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos relacionados no artigo 35 das Disposições Transitórias, quando destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos industriais."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

Índice Geral Índice Boletim