IPVA
RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo de recolhimento do IPVA/2003 para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), para o dia 28.02.2003.
DECRETO
Nº 53, de 31.01.2003
(DOE de 31.01.2003)
Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Sistema de IPVA passa por ajustes de ordem técnica, afetando a comunicação de dados entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito, decreta:
Art. 1º - Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2003, previsto no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único - Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do artigo 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos a que se refere o caput, considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Blairo
Borges Maggi
Governador do Estado
Waldir
Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda