ISSQN
FISCO MUNICIPAL DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo estabelecido no Decreto nº 3.846/2001 (Bol. INFORMARE nº 07-B/2001), que instituiu os documentos fiscais, padronizados, impressos em formulários de segurança, que substituíram as Notas Fiscais de Serviços, e dá outras providências inerentes à forma e prazo de recolhimento do ISSQN.

DECRETO Nº 4.051, de 11.03.2003
(DOM de 14.03.2003)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001.

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o expediente facultativo de 03 e 04 de março e os feriados de 08 de abril e 08 de dezembro, do ano de 2003, descritos nos Decretos nºs 4.045, de 20.02.2003 e 4.034, de 26 de dezembro de 2002, que ocorrerão próximo à data de entrega dos documentos definidos no art. 6º e seus §§, do Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas as datas de entrega da via do Fisco Municipal das Notas Fiscais de Serviços, das Notas Fiscais canceladas ou com data de validade vencida, a Declaração de Serviços Contratados - DSC e Declaração de Ausência de Movimento Tributável, conforme definido no art. 6º do Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, dos meses de março, abril e dezembro de 2003, para os dias 12.03.2003, 11.04.2003 e 11.12.2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de março de 2003.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal