IPTU
LANÇAMENTO, COBRANÇA E FORMA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: O presente Decreto estabelece que o IPTU será lançado no mês de janeiro de 2003, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas.
DECRETO
Nº 4.035, de 26.12.2002
(DOM de 27.12.2002)
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº 4.320, de 19 de dezembro de 2002, e com o disposto no artigo 221 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado no mês de Janeiro de 2003 em Cota Única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo único - A Cota Única do IPTU 2003 será lançada mensalmente até o dia 20.06.2003, sem a incidência de juros e multa.
Art. 2º - Será concedido desconto para o pagamento do IPTU 2003 em Cota Única nas seguintes condições:
I - Imóveis sem débitos de IPTU:
a) Cota Única com vencimento até 20.01.2003, desconto de 20%;
b) Cota Única com vencimento até 20.02.2003, desconto de 15%,
c) Cota Única com vencimento até 20.03.2003, desconto de 10%;
II - Demais Situações:
a) Cota Única com vencimento até 20.01.2003, desconto de 15%;
b) Cota Única com vencimento até 20.02.2003, desconto de 10%;
c) Cota Única com vencimento até 20.03.2003, desconto de 05%.
Art. 3º - A data de vencimento das Cotas Únicas e Parcelas do Imposto Predial, emitidas através de carnês de pagamento, será conforme especificado no quadro abaixo.
PARCELA |
VENCIMENTO |
01 e Cota Única | 20.01.2003 |
02 e Cota Única | 20.02.2003 |
03 e Cota Única | 20.03.2003 |
04 | 22.04.2003 |
05 | 20.05.2003 |
06 | 20.06.2003 |
Parágrafo único - Para o Imposto Territorial as datas de vencimento das Cotas Únicas e demais parcelas serão as mesmas estipuladas para o Imposto Predial, constantes do caput deste artigo.
Art. 4º - As guias para recolhimento do Imposto Predial serão entregues pelos Correios e as do Imposto Territorial na Sobre-loja da Prefeitura Municipal de Cuiabá e Postos de Atendimento Avançados.
Art. 5º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer revisão até o dia 20.03.2003.
§ 1º - Ao requerer a revisão do lançamento do IPTU, o contribuinte deverá fazer juntada dos documentos comprobatórios de suas alegações.
§ 2º - Nos casos em que não houver prova das alegações, o contribuinte deverá assinar Declaração assumindo a responsabilidade pelas informações apresentadas, juntando cópia do comprovante de pagamento, de no mínimo da Primeira Parcela.
Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista nos incisos I e II do artigo 362 da Lei Complementar nº 043/97, será até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2002.
Roberto França
Auad
Prefeito Municipal